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Entre outras matérias previstas nas propostas encaminhadas pelo Poder Judiciário ao Executivo para o PLOA 2012, constam os PLs 6613/2009 e 319/2007, que garante reestruturação remuneratória aos servidores Analistas, Técnicos e Auxiliares Judiciários, assim como projetos de reajuste dos servidores do Ministério Público da União.

“Na época da formulação do PLOA 2012, muita polêmica foi gerada pela rejeição da Presidência da República aos projetos derivados da autonomia do Poder Judiciário, acompanhada pela assessoria jurídica da nossa associação, motivo pelo qual ajuizamos a ADO 18 que – agora - colhe parecer favorável que poderá resolver o problema da inclusão orçamentária no próximo PLOA (2013, apresentado no segundo semestre de 2012)”, explica o presidente da Agepoljus, Edmilton Gomes.

O advogado Rudi Cassel, que presta assessoria jurídica para o Sinjufego e para  a Agepoljus (Cassel & Ruzzarin Advogados), considera o parecer uma importante vitória, na qual o equilíbrio constitucional entre os poderes exige restauração, porque o Executivo não detém liberdade para definir que insere ou não projetos de reestruturação remuneratória do Judiciário no orçamento anual, dada a margem de liberdade e cotas previstas na Constituição da República de 1988”. Desde o início, demonstramos na ADO a convicção de que houve omissão indevida da presidência da República, violadora de regra constitucional, afirma Cassel.

Também, procurador da banca que assessora a Agepoljus, Jean Ruzzarin, destaca que “estivemos no gabinete do Ministro Relator, entregando memorial para esclarecimento da matéria e dos riscos que uma ruptura constitucional dessa natureza acarretam para a autonomia de cada Poder de Estado”.

“O que se propõe (…) é exortar a presidenta da República a incorporar, na proposta orçamentária de 2013, as propostas do Judiciário e do MPU”, disse a vice-Procuradora-Geral da República no parecer apresentado à ADO 18 da Agepoljus, comentário reproduzido em entrevista ao Congresso em Foco.

Em conclusão ao parecer, a ilustre representate do MPU, Débora Duprat, opina pelo “conhecimento da ação, e, no mérito, pela procedência do pedido”.

Os associados e servidores do Poder Judiciário da União, em breve, terão mais informações, dado o acompanhamento passo a passo que a Agepoljus tem dado ao tema, com o apoio de outras entidades que – a partir da assessoria de Cassel & Ruzzarin Advogados – fizeram intervenção como amicus curiae, entre elas o Sinjufego, Sisejufe-RJ, Sitraemg e Sindjufe-BA.

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Fonte: Assessoria de Comunicação com informações do Departamento Jurídico do Sinjufego

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