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O servidor teve seus proventos de aposentadoria reduzidos drasticamente e ainda estava sofrendo descontos a título de ressarcimento ao erário do que supostamente teria recebido a maior. Antes de requerer sua aposentadoria, Paulo Machado foi afastado de suas atividades profissionais inúmeras vezes em decorrência de moléstia profissional grave, denominada Espondiloartrose Anquilosante, atestada e diagnosticada por junta médica. Em abril de 2004, teve sua aposentadoria alterada, fazendo jus à Aposentadoria por Invalidez com Proventos  Integrais e Isenção de Imposto de Renda, em razão de a doença diagnosticada encontrar-se especificada no art. 186, § 1º da Lei 8.112/1990.

Após sete anos da alteração da aposentadoria proporcional para integral, o servidor foi submetido a novos exames médicos e considerado, mais uma vez, inapto para o trabalho,  confirmando-se a doença anteriormente diagnosticada. Entretanto, a Junta Médica do Ministério da Saúde em Goiás, concluiu, equivocadamente, que a moléstia Espondiloartrose Anquilosante não se enquadrava no rol das doenças graves elencadas no art. 186, § 1º da Lei 8.112/1990, sendo descabida a segunda conversão de sua aposentadoria e, por conseguinte, requerendo a reposição ao erário do valor de R$ 12.269,60 (doze mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), provenientes da transformação de aposentadoria integral em proporcional, a partir de março de 2011.

O processo vitorioso para reestabelecer a aposentadoria integral por invalidez do servidor foi patrocinado pela assessoria jurídica do Sinjufego em Brasília (DF), o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, sob a responsabilidade do advogado Rudi Cassel e recebeu o número 21877-93.2012.4.01.3400.

Fonte: Carolina Skorupski, Assessoria de Comunicação do Sinjufego com informações do Departamento Jurídico

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