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Para o presidente do Sinjufego, João Batista Moraes Vieira, trata-se de mais uma conquista importante aos filiados do Sinjufego, que convive com as vitórias que obtivemos para o reajuste de 14,23%, aposentadorias especiais, isenção de imposto de renda sobre auxílio-creche e abono de permanência, entre outras decisões que beneficiam os servidores associados.

Rudi Cassel, advogado da assessoria jurídica da entidade em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogados), responsável pela ação judicial, destaca que se trata de precedente fundamental para a justiça remuneratória com aqueles que adquiriram meses de licença-prêmio, sem a necessidade de usá-los para aposentadoria ou sem interesse em se afastar pelo período concedido. “A sentença ainda será reapreciada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, porém a primeira vitória judicial restaura o equilíbrio com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que não foram observados pelo Tribunal Regional do Trabalho de Goiás”.

Quando do protocolo do processo 0019682-09.2010.4.01.3400 na Seção Judiciária do Distrito Federal, o sindicato demonstrou que realizou prévio requerimento administrativo indeferido pelo TRT-18. O impedimento criado pelo órgão judiciário à conversão administrativa do benefício prejudica aqueles servidores que – após cinco anos de atividade – adquiriram cotas de três meses ou mais de licença remunerada. Como vários filiados não se interessam pelo uso dessa licença, preferindo receber o valor da remuneração dos meses adquiridos como indenização (que confere um bom reforço financeiro em tempos de luta pelo PCS), a ação judicial se tornou necessária.

Os servidores do TRT-GO que não forem filiados e se interessarem pelo resultado da demanda (há várias ações coletivas sobre outros temas em andamento) devem procurar o Sinjufego para providenciarem sua filiação, seja pelo benefício futuro ou pela participação importante nas lutas pela melhoria das condições de trabalho.

Servidor do TRT, participe das conquistas do Sinjufego, porque o sindicato é o seu representante constitucional legítimo: filie-se!

Fonte: Assessoria de Comunicação com informações do Departamento Jurídico do Sinjufego

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