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No voto, o relator se manifesta pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do PL 6613/2009, “em sua redação original e com a inclusão em seu escopo da Emenda de Adequação n° 01, de nossa autoria”. A emenda a qual se refere o parlamentar sugere a inclusão ao PL 6613/2009 do seguinte texto: “A eficácia desta lei e seus efeitos financeiros ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e em Anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, ou por abertura de créditos suplementares ou especiais, nos termos do art. 169, §§ 1° e 5°, da Constituição Federal”.

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Fonte: Agência Fenajufe de Notícias

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