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Só recentemente o valor deste benefício foi uniformizado, mediante ato do Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Portaria Conjunta nº 5, de dezembro de 2011).

Antes disso, os órgãos da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar pagavam valores diferentes para este benefício, geralmente menores do que aqueles praticados pelos Tribunais Superiores. É esta diferença histórica, que trouxe prejuízos a vários servidores que recebiam o valor menor, que a entidade visa combater com o ajuizamento da ação.

Embora só recentemente a administração do Poder Judiciário tenha admitido a necessidade de uniformizar o valor (R$ 710,00), com fundamento no princípio da isonomia garantido pela Constituição e na própria Lei de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União (Lei 11.416, de 2006), a ação pretende o pagamento da diferença entre os valores até então pagos e os maiores valores percebidos pelos servidores da carreira.

A ação cuida, portanto, das diferenças de valores que ocorriam antes à uniformização do benefício.

O processo tramita da Justiça Federal de Brasília sob nº 44244-14.2012.4.01.3400.

Fonte: Assessoria de Comunicação com informaçõe do Departamento Jurídico

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