moldura geral foto historica 03

Fonte: Dpto. Jurídico Sinjufego.

“STF defere aposentadoria especial dos agentes em ação do Sinjuspar/PR

O Sinjuspar/PR informa que o STF deferiu pedido, impetrado pelo sindicato, sobre aposentadoria especial dos agentes de segurança sindicalizados. De acordo com o sindicato, nesta quarta-feira [20] foi publicada a ordem prolatada no Mandado de Injunção 912, impetrado pelo Sinjuspar.

A ordem foi concedida pelo ministro Cezar Peluso, reconhecendo o direito dos agentes de segurança, filiados ao sindicato, a se aposentarem com requisitos especiais.

O sindicato informa, ainda, que a ação foi protocolizada no Supremo Tribunal Federal no dia 11 de novembro do ano passado, por meio do assessor jurídico Marcos Tom.

Ao proferir o seu voto, o ministro Peluso se baseou no Mandado de Injunção nº 795. Segundo a decisão, a questão relativa à contagem do tempo deverá ser verificada na esfera administrativa, observados os limites contidos nos artigos 57 e 58 da Lei 8213/90.

A questão relativa à contagem do tempo deverá ser verificada na esfera administrativa, observados os limites contidos nos artigos 57 e 58 da Lei 8213/90.”

Fonte: Agencia Fenajufe de Noticias

Informações: Sinjuspar/PR

endereco 00