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Além do pagamento nas próximas férias e afastamentos (que são objeto de pedido de tutela antecipada), é pedida a condenação da União ao pagamento dos valores atrasados, referentes aos últimos 5 (cinco) anos, abrangendo as férias e outros afastamentos, como licença-saúde, licença-gestante, licença-adotante e licença-paternidade.

O processo, que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal sob a responsabilidade da assessoria jurídica do sindicato em Brasília (Cassel e Carneiro Advogados) recebeu o número 2009.34.00.017264-0 e deve suscitar discussões que terão a última palavra no Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do que ocorreu no passado com auxílio-alimentação.

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