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Nesta quinta-feira, dia 22/08/2019, por 6 a 4, o Supremo obtém maioria para declarar inconstitucional dispositivo da LRF que prevê redução de salários, julgamento ainda não está concluído, falta o voto do decano ministro Celso de Mello. Votaram a favor da redução de salários dos servidores os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Dias Toffoli.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucional artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a redução da jornada e salários de servidores para que os órgãos se adequem aos limites da lei. O julgamento foi suspenso em razão da ausência do ministro Celso de Mello.

Prevalece, até o momento, entendimento do ministro Luiz Edson Fachin, que inaugurou a divergência, declarando inconstitucional o parágrafo 2º do art 23 da LRF e votou contra a possibilidade de reduzir jornada e salário de servidores quando a despesa estourar o teto de 60% da receita.

Em sua visão, não há como reduzir o salário de servidores públicos, e a Constituição "não merece ser flexibilizada por mais pesadas que sejam as neves dos tempos”.

A ministra Rosa Weber acompanhou o entendimento firmado por Fachin, declarando a medida inconstitucional. Para ela, "a alternativa criada pela LRF de redução de jornadas e salários não atende ao texto constitucional". Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux também seguiram a divergência.

A ministra Cármen Lúcia deu um voto intermediário. A ministra disse que se pode reduzir a carga horária de servidores públicos, mas não se pode reduzir o salário.

Movidas por partidos, associações de servidores públicos e outras entidades, as ações alegam, entre outros pontos, que o estabelecimento para estados e municípios de um limite de gasto com pessoal afrontaria a autonomia financeira dos entes.

O advogado Paulo Machado Guimarães, em nome do PCdoB, argumentou contra o que chamou de excessos normativos que fundamentalmente comprometem a separação de poderes e atinge direitos e garantias de servidores públicos.

Eugênio Aragão, advogado do PT, destacou que o partido reconhece a importância da LRF, mas que a Constituição veda a redução de salários.

Aristedes Junqueira sustentou em nome da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). O foco dele foi o dispositivo da lei que limitou em 2% os gastos dos estados com pessoal do Ministério Público local. Seria uma quebra de independência da instituição.

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Sinjufego com informações da Conjur

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