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O Congresso Nacional promulgou, nesta terça, a Reforma da Previdência. Com prejuízos para os servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, as  novas regras passam a valer após a publicação no Diário Oficial da União, com exceção da alteração das alíquotas de contribuição. Uma das mudanças que impactará a remuneração dos servidores públicos é a alteração das alíquotas, que serão majoradas 90 (noventa) dias após a publicação. Em  fevereiro de 2020, Analistas e Técnicos, com ou sem especialidade, terão redução da remuneração. Como exemplo, um Técnico Judiciário no final de carreira terá redução salarial de R$262,74,  Analista, R$664,61, Oficial de Justiça, R$850,13 e Agente de Segurança, R$354,16. A idade mínima para aposentar passa para 62 anos para mulher e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição passa para 25 anos, sendo exigido 10 (dez) anos no serviço público e 5 (cinco) no cargo. Para os servidores que ainda não completaram os requisitos para aposentadoria até a publicação da Reforma, foram criadas regras de transição com pagamento de pedágio sobre o tempo  faltante/idade. O Sindicato disponibilizará no site material com resumo de todas as mudanças. A nova tabela de contribuição pode ser conferida abaixo. 



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