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REGULAMENTO PROVISÓRIO PARA RESERVA DO APARTAMENTO

1. Destina-se a filiados residentes no interior;

2. Destina-se a filiados e seus filhos, cônjuge e pais que estejam, comprovadamente, necessitando de hospedagem para tratamento médico na capital;

3. Limita-se a reserva a 10 (dez) diárias consecutivas, podendo ser prorrogada caso haja devida justificativa;

4. Ao reservar, os filiados terão prazo de 48 (quarenta e oito) horas para pagar a taxa de ocupação e para enviar o comprovante no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., não havendo devolução em caso de desistência;

5. A taxa de ocupação se destina a ressarcir parte do custeio do apartamento como material de limpeza e energia elétrica;

6. Não será permitida marcação de reserva com data superior a 60 (sessenta) dias;

7. Entre o fim de uma ocupação e o início de outra ocupação haverá um intervalo de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, prazo para realização de entrega das chaves, da limpeza e da comunicação prévia ao síndico dos nomes dos ocupantes do apartamento e da placa do veículo;

8. O ocupante/filiado deverá observar as regras, regulamento e regimento do condomínio, bem como observar o uso adequado da ocupação, com respeito às regras de convivência/vizinhança, velando pelo patrimônio/mobiliário do sindicato, ficando ciente de que eventual multa aplicada pelo síndico será de sua inteira responsabilidade tanto civil quanto penal, eximindo-se o sindicato de qualquer responsabilidade;

9. Não haverá troca de ocupação nos finais de semana em razão da jornada de trabalho dos funcionários do sindicato;

10. As chaves deverão ser retiradas na sede do sindicato em dia e horário de expediente de segunda à sexta das 9h às 18h, devendo o filiado assinar termo de ciência e de responsabilidade pelo uso do imóvel;

11. Em vista da economia para o sindicato e da melhor comodidade para o filiado, poderá haver a substituição do apartamento para diárias em hotel, caso ocorra tal situação o contrato de locação do apartamento será rescindido;

12. As regras deste Regulamento se aplicam, naquilo que couber, às atuais reservas já feitas, e são válidas para as novas reservas solicitadas a partir de 01/01/2020, devendo, a partir dessa data, serem as reservas destinadas para as situações previstas nos itens 1 e 2;

13. O sindicato deve entregar ao ocupante do apartamento o inteiro teor deste Regulamento que será parte integrante do Termo de Responsabilidade;

14. Os casos omissos, e eventuais ocupações fora da destinação e do prazo específicos deste Regulamento, serão resolvidos pela Presidência do sindicato, não excluindo expedição de outras regras complementares, bem como de atualização deste Regulamento de acordo com ocorrências futuras.

João Batista Moraes Vieira

Presidente do Sinjufego

 

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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Goiás

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