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Congelamento Salarial é mantido no substitutivo da PEC 186

SEnado FederalPEC 186 (Emergencial) aprovada em 2º turno no Senado, sindicatos questionarão judicialmente

Com 62 votos favoráveis, foi aprovada em 2º turno no Senado, na data de ontem, 04/03, o substitutivo da PEC 186 (PEC Emergencial). O texto foi à Câmara, com previsão de início dos debates no dia 08/03 e  de votação no dia 10/03/2021, conforme declaração do Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP/AL).

Para ser aprovada, a PEC 186 necessita atingir o quórum de 2/3 dos parlamentares, o que representa 308 deputados, em dois turnos de deliberação. Com a aliança com o Centrão, o Governo não terá dificuldades para aprovar a proposta.

A mobilização   da categoria nas redes sociais foi importante para a retirada do texto da redução da jornada de trabalho, com redução proporcional da remuneração. E o congelamento salarial, que tinha previsão para duração nos 2 (dois) exercícios financeiros após a calamidade pública, ficou restrito ao término da  evento.

Outra alteração importante é que a maior parte dos gatilhos passaram a ser facultativos, ao invés de automático.

No caso do Judiciário, foi importante também, a supressão do art. 168-A que determinava que os Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública da União promovesse limitação de empenho e movimentação das despesas discricionárias, na mesma proporção aplicada Poder Executivo, quando se verificar que a realização da receita e da despesa não comportar o cumprimento das metas fiscais da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

No art. 167-G, estendeu para a União, até o termino da calamidade pública, todas as suspensões e vedações previstos no art. 167-A , dentre elas:

a) concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;

b) criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

c) alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

d) admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: 1. as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; 2. as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; 3. as contratações temporárias de que trata o inciso IX do art. 37; e 4. as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares;

e) realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas na alínea “d”;

f) criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores, empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;

g) criação de despesa obrigatória;

h) adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º;

Em que pese a retirada da redução da jornada com redução salarial, o Governo vai dispor de mecanismo de congelamento salarial, que representa, de forma indireta, a redução da remuneração dos servidores públicos.

Ainda paira sobre nossa cabeça a PEC da Reforma Administrativa que, diante da vitória do Governo do Senado, fatalmente será aprovada pelo Congresso, com mais retirada de direitos da categoria.

A categoria tem que continuar mobilizada contra a PEC Administrativa e outras armadilhas que o Governo atual e seu Ministro da Economia, Paulo Guedes, querem aprovar em textos legislativos esparsos no Congresso Nacional  contra os servidores, ou seja, a famosa granada no bolso, com adoção de métodos maquiavélicos – uma maldade de cada vez.

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Sinjufego –  Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Goiás.

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