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O relator do processo, conselheiro Arnaldo Boson Paes, ao apresentar seu voto, afirmou que, na sua avaliação, a situação da Fenajufe é diferente da situação da Anamatra. Por isso, o relator deu seu parecer indeferindo o pedido da Fenajufe e os demais conselheiros acompanharam o seu voto.

O processo 521/2005-000-08-00-6, apresentado pelo TRT da 8ª Região, no Pará, referente aos juros de mora sobre as diferenças relativas à conversão da URV (11,98%) também foi indeferido na sessão do CSJT desta sexta-feira. O relator, conselheiro Denis Marcelo de Lima Molarinho, deu parecer contrário ao processo. Assim que obtiver o conteúdo dessa decisão, a Fenajufe analisará o procedimento que poderá ser adotado para reverter a decisão.

Os coordenadores da Fenajufe Roberto Policarpo, Jacqueline Albuquerque e Lúcia Bernardes acompanharam toda a sessão do CSJT.

Fonte:Fenajufe

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