O juiz acolheu o argumento. Para ele, a atitude do órgão em executar cobrança pela entrega de qualquer documento não está prevista em lei. Ele também afirmou que a cobrança fere o princípio constitucional inserido no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais e da Segurança dos Atos de Governo e gera prejuízos à sociedade.
Fonte: Revista Consultor Jurídico