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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que sejam excluídas duas cláusulas do contrato de concessão firmado entre o TRT goiano e o Bradesco, que construiu a sede do órgão em Goiânia. Segundo o presidente do Sinjufego, Cezar Prazeres, uma delas diz respeito à exclusividade para consignação de empréstimo em folha de pagamento dos juízes e servidores do órgão. “A outra proíbe a manutenção dos depósitos dos valores recebidos para pagamento de precatórios no valor mensal de R$ 2 milhões”, diz. O presidente do TRT, Elvecio Moura Santos, garante que ainda não foi intimado do acórdão, mas adianta que essa última cláusula já não estava sendo cumprida. A licitação que concedeu exclusividade ao Bradesco na exploração dos serviços também está sendo questionada desde 2004 na Justiça pelo Ministério Público Federal.

Fonte: Marília Costa e Silva, Coluna Direito & Justiça, Jornal O Popular

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