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Ocorre que pela natureza dos reajustes da Lei n° 10.475/2002, deveria ter sido aplicada a isonomia prevista em vários artigos da Constituição Federal, logo, todos os padrões de vencimento teriam de ser reajustados pelo maior reajuste, concedido ao padrão 1 da classe A.

O SINJUFEGO dispõe dos cálculos das diferenças percentuais, que chegam a 27,04% no último padrão da última classe da Lei n° 10.475/2002 (C-15), ou seja, o servidor na classe C, padrão 15, recebeu reajuste 27,04% inferior ao servidor que se encontrava no início da carreira, na classe A, padrão 1.

A ação coletiva foi ajuizada em substituição processual, requerendo o maior percentual de reajuste da Lei n° 10.475/2002, que poderá beneficiar todos os filiados do sindicato, se for julgada procedente.

Como as listagens podem ser complementadas, aqueles que desejarem participara da ação poderão se filiar ao SINJUFEGO e terão seus nomes incluídos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINJUFEGO

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