Por meio de ação coletiva, o SINJUFEGO garantiu à categoria dos servidores do Poder Judiciário da União em Goiás a devolução dos valores descontados a título de Imposto de Renda sobre o abono permanência recebido entre novembro de 2003 e setembro de 2010.
O SINJUFEGO é titular de título executivo judicial coletivo, transitado em julgado, que reconheceu a não incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência. O título foi formado após o julgamento do Tema 424 do Superior Tribunal de Justiça, ocasião em que se firmou o entendimento pela incidência do tributo. No entanto, a tese foi enfrentada no processo e o desfecho foi favorável à entidade, sem vícios ou nulidades processuais.
Ainda assim, é importante que os filiados ao Sindicato estejam cientes de que a Fazenda Pública tende a impugnar a execução, o que pode resultar em discussão prolongada e, eventualmente, em decisões divergentes, sobretudo diante de interpretações que ainda não se mostram totalmente consolidadas nos tribunais. Trata-se, portanto, de uma execução juridicamente viável, mas que envolve riscos inerentes ao atual cenário interpretativo, inclusive a possibilidade de acolhimento das teses apresentadas pela Fazenda Pública.
Quem pode executar?
Podem requerer a devolução do Imposto de Renda retido aqueles filiados que, entre novembro de 2003 e setembro de 2010, receberam valores a título de abono permanência que sofreram incidência do imposto de renda.
Sendo assim, os interessados em se beneficiar dessa vitória deverão proceder do seguinte modo, em ordem:
1. Documentos Necessários
Fichas financeiras do período que recebeu abono permanência entre os anos 2003 e 2010 (período executado).
2. Cálculos de Liquidação
Procure um perito contábil (calculista ou contador) indicado pelo sindicato ou de sua confiança para realizar os cálculos de liquidação com base nas fichas financeiras.
Indicação do Sindicato:
Escritório: Belks Arns Cálculos Judiciais
Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | (61) 99867-6447
Valor: R$ 220,00 por cálculo (podendo haver um custo adicional durante o processo em caso de necessidade de parecer sobre eventual impugnação).
3. Envio dos documentos ao escritório
Após receber os cálculos elaborados pelo calculista, o filiado deverá enviar ao escritório, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.:
Laudo pericial contábil e planilha de cálculo;
As fichas financeiras do período indicado;
Cópia de documento de identificação com foto;
Contracheque atual;
Comprovante de residência;
Procuração preenchida e assinada (modelo disponível abaixo).
Também deverá preencher o seguinte formulário de adesão: no link a seguir: https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=MiJO2fWB60K8mnnpeAW4U7ct3xiXgYdHnVP4m5s0FVhURFVJWDZURzdTSTlFSUg3RFFHVzM5OUxVNy4u&route=shorturl
Modelo de procuração a ser preenchida e assinada 
( Clique na imagem acima para abrir o modelo e baixar para o seu computador )
4. Prazo para envio dos documentos
Toda a documentação deve ser enviada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 31 de março 2026, para que possamos iniciar o cumprimento de sentença o mais breve possível.
5. Acompanhamento do Processo
O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados cuidará do ajuizamento dos cumprimentos de sentença e informará o número do processo, a vara de tramitação e os eventos processuais relevantes até a quitação dos créditos.

