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passivao quintos

 

Sinjufego faz chamada para execução do passivo dos quintos

O Sinjufego convoca os filiados do TRT-18, da JF-GO e do TRE-GO, que ainda possuem valores a receber dos quintos/décimos incorporados no período de abril/1998 a setembro/2001, que porventura NÃO CONSTAM DA RELAÇÃO ABAIXO, que apresentem até o dia 21/07/2025 seus contracheques do referido período, bem como os contracheques que constam os valores já recebidos administrativamente ao sindicato exclusivamente no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Se o filiado que tem seu nome constando na relação acima e quiser saber o valor atualizado do seu crédito, entre em contato também no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Caso o nome do filiado constou na primeira lista e não consta na atual lista, o filiado então deve entrar em contato com o setor responsável de Gestão de Pessoas do respectivo Tribunal para saber o real motivo da exclusão. Comprovado eventual equívoco do seu órgão, o servidor filiado deve requerer os seus cálculos COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER e enviar no citado e-mail até o dia 21/07/2025.

Ressalta-se que as informações não serão prestadas por outros canais, somente no referido e-mail, assim como serão prestadas exclusivamente para os filiados do Sinjufego.

Embora na relação acima constem nomes de servidores da JF-GO, pode haver eventual servidor do TRE-GO e do TRT-GO que ficou de fora, por isso do chamado geral.

⚠️ Complementando:

Vale lembrar que os servidores do TRT-18 e do TRE-GO já receberam administrativamente à época os referidos valores. Qualquer dúvida consulte o setor de pessoal do respectivo tribunal.

O filiado não precisará enviar nenhum outro documento pessoal, pois o cumprimento de sentença será em nome do Sinjufego como substituto processual.


Relação dos nomes de passivo dos Quintos da JFGO corrigido
( clique aqui para acessar e baixar o documento )

 

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Sinjufego

- Dotar os órgãos públicos de uma biblioteca de apoio montada pela OAB/GO, com bibliografias direcionadas para a atuação de cada órgão;

 

- Defender que seja garantido ao advogado público o pagamento dos honorários de scumbência;

 

- Coibir represálias ou perseguições políticas aos advogados públicos, para que possam atuar com independência profissional e autonomia técnica;

 

- Empenhar para que o órgão público empregador pague a anuidade dos advogados públicos;

 

- Implantar na ESA curso de pós-graduação especificamente voltado para a advocacia pública;

 

- Separar as Comissões do Advogado Público e do Advogado Assalariado, por serem autônomas e diversificadas as demandas de cada uma destas categorias;

 

- Aumentar o número de membros da Comissão da Avocacia Pública;

 

- Instituir o Dia da Confraternização do Advogado Público, no dia 28 de outubro de cada ano, quando será discutida e aprovada uma pauta de reivindicações, para que a Ordem possa incluí-la em sua plataforma de trabalho.

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