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A delicadeza da matéria e a necessidade de algumas demonstrações para a demanda sobre a Resolução 63 do CSJT requerem:
1.      As fichas financeiras dos filiados do TRT-GO que receberam a FC sem conexão com função de chefia durante os últimos seis anos;
2.      O histórico funcional daqueles filiados que encaminharem as fichas financeiras dos últimos seis anos;
3.      A fotocópia digitalizada de qualquer processo administrativo que tenha conhecimento, envolvendo a questão do pagamento da FC para todos os servidores do TRT-GO.
Para os servidores que se interessarem pela demanda, o Departamento Jurídico do Sinjufego orienta que a documentação seja enviada o mais rápido possível para que a entidade possa dar andamento na ação com o intuito de promover a defensa intransigente do direito dos filiados. Aqueles servidores que ainda não são filiados, há tempo de se filiarem!
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Fonte: Carolina Skorupski, Assessoria de Comunicação do Sinjufego com informações do Departamento Jurídico


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