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No extrato da conta-corrente dos filiados, o valor está identificado no histórico da seguinte forma: CRÉDITO AUTOR (seguido da conta do sindicato). Por questões técnicas de instalação do sistema de gerenciador financeiro, as transferências aos filiados detentores de contas do Banco do Brasil ainda serão efetuadas.
Àqueles filiados da JF-GO que não possuem contas na CEF e no BB, o Sinjufego repassará os valores em dinheiro mediante recibo. A Diretoria ressalta, mais uma vez que, do montante descontado dos contracheques dos filiados, o percentual de 60% é destinado para o sindicato  e está sendo devolvido mediante decisão da diretoria submetida à apreciação da categoria.

Os outros 40% são repassados diretamente pelo órgão empregador do filiado à Confederação (5%), Central Sindical(10%), Federação (15%) e Ministério do Trabalho e Emprego (10%). Ou seja, esse percentual de 40% não entra na conta do Sinjufego, sendo distribuído diretamente àquelas entidades.

imposto sindical

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinjufego

 

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