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Antes dos votos, falaram os advogados das partes recorrentes. A seguir, a Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe realizou sustentação oral juntamente com outras duas entidades que são “amicci curiae”, a Associação Nacional em Defesa dos Servidores Públicos (Andesp) e o Sindicato dos Policiais Federais do Estado de Santa Catarina (Sinpofesc).
Conforme combinado, a sustentação oral foi dividida, cabendo à entidade recorrente analisar a situação de fato e à Andesp o histórico do instituto da revisão geral e das ações constitucionais sobre a matéria. Para a assessoria da Fenajufe ficou o encargo de combater os argumentos das decisões contrárias aos servidores, já proferidas pelo STF.
Em sua sustentação oral, o advogado da Fenajufe, Pedro Maurício Pita Machado, afirmou que o fato do direito à revisão não poder ser diretamente assegurado não impede a indenização pleiteada. “A indenização é uma obrigação secundária, decorrente do descumprimento da obrigação original, de revisar os vencimentos. Por isso mesmo não há invasão da esfera do legislativo. Conceder ou não indenizações é típica função jurisdicional”. Também destacou a necessidade de rever a jurisprudência sobre a matéria, com uma discussão mais aprofundada. Concluiu dizendo que “está em jogo não só o direito a uma indenização, mas a efetividade da Constituição e a autoridade das decisões do Supremo que já decretaram a mora legislativa nessa matéria”.
De acordo com o advogado, o ministro Marco Aurélio proferiu um voto longo e abrangente, tratando dos diversos aspectos da revisão geral e do direito à indenização pelo seu descumprimento. O relator acolheu o recurso dos servidores – todos policiais militares de São Paulo – concedendo uma indenização equivalente aos salários vencidos reajustados pelo INPC, descontados os reajustes eventualmente efetuados no período, com juros e correção monetária.
Em seguida, antes mesmo iniciar a discussão sobre o tema, a ministra Carmen Lúcia pediu vista do processo. Todos os demais decidiram aguardar o voto-vista. A ministra garantiu que dará prioridade ao processo, para que seja encontrada uma rápida solução.
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Fonte: Sindiquinze

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