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"O COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS (COPTREL), em sua quinquagésima sétima reunião, realizada nos dias vinte e oito e vinte e nove de junho de dois mil e doze, na cidade de Palmas, Tocantins, após deliberar sobre os temas constantes da pauta, de manifesta relevância para a Justiça Eleitoral e para a democracia brasileira, concluiu que: I. Na sua missão de velar pela regularidade das eleições, compete à Justiça Eleitoral o julgamento dos registros de candidaturas sob a ótica dos avanços legislativos e da constituição federal, de forma a dar concreção à democracia, soberania, representação e aos direitos fundamentais dos partidos políticos e dos seus candidatos; II. A celeridade, princípio que rege o processo eleitoral brasileiro, deve nortear, principalmente, as medidas de urgência, as investigações judiciais e a tramitação recursal, sob pena de resultarem frustradas pela morosidade e subsequente prejudicialidade;

III. A autonomia dos tribunais e as garantias e prerrogativas da magistratura, inclusive a irredutibilidade de subsídios, também aplicável aos servidores públicos da Justiça Eleitoral por determinação constitucional, são essenciais ao estado democrático de direito material fundado na divisão de poderes; IV. A efetiva participação da comunidade na realização e fiscalização das eleições e a liberdade de informação e de imprensa, manifestadas com respeito e ética, são de vital importância para o aprimoramento da democracia;

V. A identificação do eleitor por biometria é um dos mais importantes avanços tecnológicos da Justiça Eleitoral brasileira e contribuirá sensivelmente para a melhoria dos sistemas de votação, razão pela qual a Justiça Eleitoral tem intensificado o processo de recadastramento eleitoral em todo o país.

Palmas, 29 de junho de 2012."

Fonte: SINDIJUFE - MT


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