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Aqueles que já possuem procuração nos autos (clique aqui para acessar a listagem: TRT - TRE - JF) somente precisam assinar o contrato de honorários. Os advogados da entidade aguardam apenas a assinatura dos servidores para protocolar a petição de execução.

Os servidores filiados pertencentes à JF-GO podem imprimir a procuração e o contrato disponibilizados no  Site do Sinjufego e entregar os documentos já assinados na entidade. Já os  não filiados, os requisitados, os removidos e os desligados, deverão procurar o Departamento Jurídico para assinar a procuração e o contrato específicos e entregarem os demais documentos necessários.
Em audiências realizadas entre o Sinjufego e a Advocacia-Geral da União (AGU), avaliou-se que a execução por órgãos do Poder Judiciário Federal é a medida mais célere para a ação que trata do índice 11,98% oriundos da conversão da URV de julho de 1994.  A execução para os servidores do TRE-GO já foi protocolada porque os cálculos foram apresentados primeiro. Agora é momento de protocolar a execução dos servidores da Justiça Federal cujas fichas financeiras foram entregues aos contadores e os cálculos encontram-se adiantados e em breve serão entregues no sindicato. Posteriormente, será feita a execução dos servidores do TRT-GO, caso haja créditos.

 

Os servidores da Seção Judiciária Federal de Goiás e Subseções devem entregar Contrato e Procuração no Departamento Jurídico do Sinjufego. Os servidores lotados no  interior do estado podem enviar a documentação pelos correios endereçada ao Sinjufego (Rua 115,  quadra F-36, lote 86, S. Sul CEP: 74210-030, Goiânia (GO). O telefone da entidade é (62) 3942.0641, visando agilizar a execução.

Orientação para os cálculos

O Sinjufego negociou com contador, Juliano Barroso Silva -  o mesmo que já realizava os cálculos individuais - para efetuar os cálculos de cada sindicalizado que irão compor os grupos de execução coletiva, nos seguintes termos:
- honorários contábeis de R$ 80,00 (oitenta reais) a serem pagos diretamente por cada sindicalizado interessado. Os cálculos já efetuados serão refeitos sem pagamento de novos honorários.
Para ter efetuados os cálculos, os servidores deverão pagar os honorários do contador através de cheque nominal enderaçado a Juliano Barroso Silva ou depósito bancário identificado ou ainda transferência bancária a favor do mesmo: Banco do Brasil, agência: 3657-9, conta-poupança nº 9353-X ou Caixa Econômica Federal, agencia: 0682-3, operação 013, conta poupança nº 614500-1, no valor de R$ 80,00.
ATENÇÂO: Aqueles servidores que vieram removidos de outras Seções Judiciárias ou de outros órgãos do Poder Judiciário Federal devem providenciar as fichas financeiras do período em que trabalharam no outro órgão, para que seus cálculos sejam feitos. A Seção Judiciária de Goiás somente pode fornecer daqueles que são da 1ª Região, os demais deverão procurar os órgãos de origem o mais rápido possível para que não ficarem de fora da execução.

 

Fonte: Carolina Skorupski, Assessoria de Comunicação do Sinjufego com informações do Departamento Jurídico

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