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passivao quintos

 

Sinjufego faz chamada para execução do passivo dos quintos

O Sinjufego convoca os filiados do TRT-18, da JF-GO e do TRE-GO, que ainda possuem valores a receber dos quintos/décimos incorporados no período de abril/1998 a setembro/2001, que porventura NÃO CONSTAM DA RELAÇÃO ABAIXO, que apresentem até o dia 21/07/2025 seus contracheques do referido período, bem como os contracheques que constam os valores já recebidos administrativamente ao sindicato exclusivamente no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Se o filiado que tem seu nome constando na relação acima e quiser saber o valor atualizado do seu crédito, entre em contato também no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Caso o nome do filiado constou na primeira lista e não consta na atual lista, o filiado então deve entrar em contato com o setor responsável de Gestão de Pessoas do respectivo Tribunal para saber o real motivo da exclusão. Comprovado eventual equívoco do seu órgão, o servidor filiado deve requerer os seus cálculos COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER e enviar no citado e-mail até o dia 21/07/2025.

Ressalta-se que as informações não serão prestadas por outros canais, somente no referido e-mail, assim como serão prestadas exclusivamente para os filiados do Sinjufego.

Embora na relação acima constem nomes de servidores da JF-GO, pode haver eventual servidor do TRE-GO e do TRT-GO que ficou de fora, por isso do chamado geral.

⚠️ Complementando:

Vale lembrar que os servidores do TRT-18 e do TRE-GO já receberam administrativamente à época os referidos valores. Qualquer dúvida consulte o setor de pessoal do respectivo tribunal.

O filiado não precisará enviar nenhum outro documento pessoal, pois o cumprimento de sentença será em nome do Sinjufego como substituto processual.


Relação dos nomes de passivo dos Quintos da JFGO corrigido
( clique aqui para acessar e baixar o documento )

 

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Sinjufego

A celebração é uma importante data para a Justiça do Trabalho goiana e para a população itumbiarense e contará com a presença de autoridades do Judiciário e da região, entre elas o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), desembargador Gentil Pio de Oliveira, inclusive o prefeito de Itumbiara José Gomes da Rocha e o presidente da Câmara Municipal, Fernando José de Andrade."Parabenizamos todos os servidores que, nesses 20 anos, levaram a justiça do trabalho para a população de Itumbiara e região", cumprimenta o presidente do Sinjufego, Cezar Prazeres.

 

Na ocasião, o prefeito entregará ao presidente do TRT a escritura de doação de um terreno com 3.770 m² de área para a construção da sede da Justiça do Trabalho no município, situado na Av. João Paulo III do Loteamento Ernestina Borges de Andrade.Adoação do terreno foi aprovada pela CâmaraMunicipal e sancionada pelo prefeito no dia 14 de outubro.
A Justiça do Trabalho é o ramo do Judiciário que possui competência para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias surgidas da relação de emprego, incluídos os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças. O papel da Justiça Trabalhista é a harmonização dos
conflitos nas relações de trabalho.
A Vara do Trabalho de Itumbiara tem jurisdição sobre 12 municípios: Itumbiara(onde está instalada a VT), Almerindópolis, Aloândia, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Goiatuba, Gouvelândia, Inaciolândia, Joviânia, Panamá e Vincentinópolis.A VT tem como juiz titular Radson Rangel Ferreira Duarte. Ela é uma das varas trabalhistas que mais recebem processos. Em 2008, foram recebidas 3.072 ações e até agosto de 2009, já ingressaram 2.234 processos. Isso se deve ao elevado
crescimento econômico que se observa na região.
Mesmo com um alto volume de ações em tramitação, a VT de Itumbiara mantém bons prazos de julgamento, acompanhando a celeridade das outras 35 Varas do Trabalho que integram a Justiça Trabalhista de Goiás, e apresenta um dos menores prazos médios de julgamento do país. No rito sumaríssimo, cujas ações vão até 40 salários mínimos, o prazo médio para prolação da sentença a contar do ajuizamento da ação foi de 26 dias. Já no rito sumário, que é mais complexo e envolve ações cujo valor é superior a 40 salários mínimos, o prazo médio foi de 56 dias.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinjufego com informações do Núcleo de Comunicação do TRT-GO

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