A relatora dos três projetos (PLS 196/2004, 280/2005 e 301/2005), senadora Kátia Abreu (DEM-TO), aproveitou sugestões de cada um deles para elaborar seu substitutivo. Assim, a emenda da CCJ acrescenta esse novo tipo penal no título da Parte Especial do CP que trata "dos crimes contra a fé pública". E estabelece pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa, para quem "empregar, em proveito próprio ou alheio, qualquer meio fraudulento com o fim de obter aprovação em concurso público ou em qualquer exame seletivo de interesse público".
O substitutivo determina ainda que a mesma pena vale para quem oferecer, vender, comprar ou negociar a execução da fraude em questão, aumentando-se a pena em um terço se o crime for praticado por funcionário público. Em seu parecer, Kátia Abreu ressaltou o mérito das três propostas ao reconhecer que a "cola eletrônica" - fraude praticada com o uso de recursos eletrônicos para transmitir informações ao candidato durante o processo seletivo - não está enquadrada em nenhum dos crimes previstos pelo Código Penal.
"Estamos falando, pois, de uma conduta que atenta contra um dos institutos mais importantes da Administração Pública brasileira - o concurso público -, consagrado expressamente no art. 37, II, da Lei Maior (Constituição), como forma de garantir, com base no mérito, o acesso democrático aos cargos e empregos públicos", assinalou a relatora no parecer.
Por questões regimentais, Kátia Abreu teve de votar pela aprovação do PLS 196/2004, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que, por ser o projeto mais antigo, tem precedência sobre os demais, e pela rejeição do PLS 280/2005, do senador Osmar Dias (PDT-PR), e do PLS 301/2005, do senador Romeu Tuma (PTB-SP). Apesar da limitação imposta pelo Regimento Interno do Senado Federal (Risf), a relatora registrou que todas as proposições convergiram para o objetivo de punir a fraude em concurso e exames seletivos públicos e, desta forma, suprir essa lacuna na lei penal.
Fonte: Agência Senado