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Na prática, no entanto, o benefício terá alcance reduzido para as pessoas jurídicas que pagam o IR pela sistemática de lucro real, um universo de apenas 150 mil empresas no País, a maioria grandes corporações. As empresas incluídas no Simples ou que pagam IR pelo sistema de lucro presumido não têm como abater a despesa do IR devido, o que impede que as suas empregadas possam pedir o benefício.

Para aderir ao programa, a empresa deve fazê-lo no site da Receita na internet, por meio de um requerimento de adesão. A empregada deve pedir a prorrogação diretamente à sua empresa. O pedido tem de ser feito até o final do primeiro mês após o parto. "O conteúdo social da prorrogação é inegável. Mas a concessão do benefício é sempre um direito da empresa", disse Marcelo Lins, coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins.

A regulamentação do benefício da prorrogação da licença-maternidade foi publicada hoje no Diário Oficial da União, mais de um ano depois da aprovação da Lei 11.770, de setembro de 2008, que criou o programa "empresa cidadã". Segundo o coordenador de cobrança da Receita, João Paulo Martins, as 150 mil empresas que declaram o IR pelo lucro real empregam cerca de 40% da mão de obra feminina do País.

Fonte: Agência Fenajufe de Notícias com informações de O Estado de S. Paulo

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