O sindicato ajuizou ação ordinária, com antecipação dos efeitos da tutela, contra desconto nos vencimentos dos servidores da JF-AL a título de reposição aos cofres públicos em razão do cumprimento da resolução nº 068, do CFJ, de 29 de julho de 2009. Essa decisão determinou a instauração de processos administrativos individuais para haver a restituição dos valores na folha de salário dos beneficiados pelo pagamento dos quintos.
O Juiz da 2ª Vara da Justiça Federal destaca o erro na forma de pagamento das parcelas de quintos decorrente do equívoco da própria administração pública. De acordo com a decisão, seria “dano irreparável ou de difícil reparação, caso não seja deferido a antecipação da tutela, vez que diante das cobranças já iniciadas por meio das notificações recebidas, os servidores terão sua remuneração reduzida, implicando em prejuízos a subsistência de sua famílias”.
Na decisão, ficou determinado que: “oficie-se o diretor do Foro da Seção Judiciária de Alagoas, dando ciência da presente decisão com urgência, bem como para adotar as providências necessárias para a suspensão das cobranças administrativas determinadas pela Resolução nº 068/2009 do CJF, nos autos do Processo Administrativo nº 2009161137”.
Fonte: Agência Fenajufe de Notícias com informações do Sindjus-AL