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passivao quintos

 

Sinjufego faz chamada para execução do passivo dos quintos

O Sinjufego convoca os filiados do TRT-18, da JF-GO e do TRE-GO, que ainda possuem valores a receber dos quintos/décimos incorporados no período de abril/1998 a setembro/2001, que porventura NÃO CONSTAM DA RELAÇÃO ACIMA, que apresentem até o dia 21/07/2025 seus contracheques do referido período, bem como os contracheques que constam os valores já recebidos administrativamente ao sindicato exclusivamente no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Se o filiado que tem seu nome constando na relação acima e quiser saber o valor atualizado do seu crédito, entre em contato também no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Caso o nome do filiado constou na primeira lista e não consta na atual lista, o filiado então deve entrar em contato com o setor responsável de Gestão de Pessoas do respectivo Tribunal para saber o real motivo da exclusão. Comprovado eventual equívoco do seu órgão, o servidor filiado deve requerer os seus cálculos COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER e enviar no citado e-mail até o dia 21/07/2025.

Ressalta-se que as informações não serão prestadas por outros canais, somente no referido e-mail, assim como serão prestadas exclusivamente para os filiados do Sinjufego.

Embora na relação acima constem nomes de servidores da JF-GO, pode haver eventual servidor do TRE-GO e do TRT-GO que ficou de fora, por isso do chamado geral.

⚠️ Complementando:

Vale lembrar que os servidores do TRT-18 e do TRE-GO já receberam administrativamente à época os referidos valores. Qualquer dúvida consulte o setor de pessoal do respectivo tribunal.

O filiado não precisará enviar nenhum outro documento pessoal, pois o cumprimento de sentença será em nome do Sinjufego como substituto processual.


Relação dos nomes de passivo dos Quintos da JFGO corrigido
( clique aqui para baixar o documento )

 

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Sinjufego

Os juízes maranhenses que também possuem a atividade de professor em colégios e universidades públicas ou particulares têm prazo de cinco dias para informar a situação à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, incluindo dados sobre a instituição, as disciplinas e o horário das aulas ministradas. As informações devem ser enviadas, por e-mail, à Divisão de Pessoal da CGJ. 

Em ofício-circular aos magistrados de 1º grau, o corregedor Antonio Guerreiro Júnior esclarece que o pedido se fundamenta no Processo nº 10724/2010 do Tribunal de Justiça do estado e na Resolução 34/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que destaca (no parágrafo único do artigo 1º): "o exercício da docência pressupõe compatibilidade entre os horários fixados para o expediente forense e a atividade acadêmica, o que deverá ser comprovado perante o Tribunal". 

A resolução do CNJ também abrange magistrados do 2º grau. Em ofício-circular do último dia 17, o presidente do TJMA, Jamil Gedeon, solicita aos desembargadores do tribunal que informem se exercem a docência e, em caso positivo, que incluam informações complementares sobre a atividade. No ofício, Gedeon faz referência a despacho do presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, do último dia 24 de fevereiro, em que requisita a relação nominal de magistrados na referida situação. Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

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