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passivao quintos

 

Sinjufego faz chamada para execução do passivo dos quintos

O Sinjufego convoca os filiados do TRT-18, da JF-GO e do TRE-GO, que ainda possuem valores a receber dos quintos/décimos incorporados no período de abril/1998 a setembro/2001, que porventura NÃO CONSTAM DA RELAÇÃO ACIMA, que apresentem até o dia 21/07/2025 seus contracheques do referido período, bem como os contracheques que constam os valores já recebidos administrativamente ao sindicato exclusivamente no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Se o filiado que tem seu nome constando na relação acima e quiser saber o valor atualizado do seu crédito, entre em contato também no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Caso o nome do filiado constou na primeira lista e não consta na atual lista, o filiado então deve entrar em contato com o setor responsável de Gestão de Pessoas do respectivo Tribunal para saber o real motivo da exclusão. Comprovado eventual equívoco do seu órgão, o servidor filiado deve requerer os seus cálculos COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER e enviar no citado e-mail até o dia 21/07/2025.

Ressalta-se que as informações não serão prestadas por outros canais, somente no referido e-mail, assim como serão prestadas exclusivamente para os filiados do Sinjufego.

Embora na relação acima constem nomes de servidores da JF-GO, pode haver eventual servidor do TRE-GO e do TRT-GO que ficou de fora, por isso do chamado geral.

⚠️ Complementando:

Vale lembrar que os servidores do TRT-18 e do TRE-GO já receberam administrativamente à época os referidos valores. Qualquer dúvida consulte o setor de pessoal do respectivo tribunal.

O filiado não precisará enviar nenhum outro documento pessoal, pois o cumprimento de sentença será em nome do Sinjufego como substituto processual.


Relação dos nomes de passivo dos Quintos da JFGO corrigido
( clique aqui para baixar o documento )

 

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Sinjufego

Atualmente, o agente público só pode adquirir crédito em folha de instituições financeiras previamente credenciadas no órgão em que trabalha. Pela proposta, a empresa contratada pelo servidor passa automaticamente a operar junto ao órgão do servidor, sem a necessidade de acordo prévio.

Nelson Marquezelli argumenta que a Lei 10.820/2003 já permite a livre escolha de entidades financeiras aos empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43). "Se a lei dá autonomia para o celetista escolher qual instituição contratar, nada mais justo que os servidores públicos com regime estatutário também tenham tal benefício", argumenta.

Aumento dos limites
O projeto também amplia o percentual da remuneração que pode ser consignado. Hoje cada Poder define o limite, mas as instituições em geral seguem a determinação do Executivo, que define em 30% a fatia da remuneração que pode ser destinada a consignações facultativas, que incluem empréstimos, contribuições para associações, entre outros.

Pela proposta, servidores de todos os Poderes e em todas as esferas poderiam comprometer até 40% do rendimento líquido com empréstimos em folha. Desse total, 10% seriam reservados exclusivamente para financiamentos realizados por cartão de crédito.
A proposta tramita de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: Sindiquinze com informações Câmara dos Deputados

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