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passivao quintos

 

Sinjufego faz chamada para execução do passivo dos quintos

O Sinjufego convoca os filiados do TRT-18, da JF-GO e do TRE-GO, que ainda possuem valores a receber dos quintos/décimos incorporados no período de abril/1998 a setembro/2001, que porventura NÃO CONSTAM DA RELAÇÃO ACIMA, que apresentem até o dia 21/07/2025 seus contracheques do referido período, bem como os contracheques que constam os valores já recebidos administrativamente ao sindicato exclusivamente no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Se o filiado que tem seu nome constando na relação acima e quiser saber o valor atualizado do seu crédito, entre em contato também no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Caso o nome do filiado constou na primeira lista e não consta na atual lista, o filiado então deve entrar em contato com o setor responsável de Gestão de Pessoas do respectivo Tribunal para saber o real motivo da exclusão. Comprovado eventual equívoco do seu órgão, o servidor filiado deve requerer os seus cálculos COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER e enviar no citado e-mail até o dia 21/07/2025.

Ressalta-se que as informações não serão prestadas por outros canais, somente no referido e-mail, assim como serão prestadas exclusivamente para os filiados do Sinjufego.

Embora na relação acima constem nomes de servidores da JF-GO, pode haver eventual servidor do TRE-GO e do TRT-GO que ficou de fora, por isso do chamado geral.

⚠️ Complementando:

Vale lembrar que os servidores do TRT-18 e do TRE-GO já receberam administrativamente à época os referidos valores. Qualquer dúvida consulte o setor de pessoal do respectivo tribunal.

O filiado não precisará enviar nenhum outro documento pessoal, pois o cumprimento de sentença será em nome do Sinjufego como substituto processual.


Relação dos nomes de passivo dos Quintos da JFGO corrigido
( clique aqui para baixar o documento )

 

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Sinjufego

Em cumprimento à decisão do CJF o Sinjufego publicou editais comunicando ao TRE, TRT e Justiça Federal para recolhimento da contribuição sindical prevista no art. 8º, CF (Imposto Sindical). Veja abaixo documentos sobre o assunto:

- STJ suspende liminares contra “Imposto Sindical”

- Roteiro sobre procedimentos obrigatórios para o desconto do Imposto Sindical

- CJF - Decisão sobre o Imposto Sindical

- CJF - Certidão da Decisão

- Notícia do site do CJF sobre o Imposto Sindical

- Documento da CSPB sobre o Imposto Sindical

- Processo Administrativo TSE - Decisão Contribuição Sindical

- Pareceres do TST sobre o Imposto Sindical

*Texto 1

*Texto 2

*Texto 3

*Texto 4

*Texto 5

- Acórdão do STJ sobre o Imposto sindical

- Mandado de Segurança contra o Imposto Sindical TRT 14 - (Negado)

- Processo Administrativo TCU - Imposto Sindical

- Texto 1 sobre o imposto sindical - Contribuição Sindical do Servidor

- Texto 2 sobre o imposto sindical - Senge/PB

- Compulsoriedade da contribuição sindical - LEGALIDADE

- Contribuição Sindical 2010 - Sinpol

- Contribuição sindical e servidores públicos estatutários - ANAJUS

- 7° Congrejufe reafirma posição contrária à cobrança do imposto sindical

- Pedido do Sindjufe/TO ao CNJ - Imposto Sindical

- Questão Administrativa STM - Contribuição Sindical

- Sintego (CUT/GO) Sindicato dos professores de Goiás (Servidores Públicos) - Imposto Sindical

- Imposto Sindical TRT 14 - Sinsjustra RO/AC

- Ação Judicial contra Imposto Sindical - Serjus/GO

- Liminar / Antecipação de tutela contra Imposto Sindical - Sintrajufe RS

- Sindjustiça/Goiás - Tribunal de Justiça/GO - repassa Contribuição Sindical

- Sindsemp/Goiás - Ministério Público/GO - repassa Contribuição Sindical

 

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