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passivao quintos

 

Sinjufego faz chamada para execução do passivo dos quintos

O Sinjufego convoca os filiados do TRT-18, da JF-GO e do TRE-GO, que ainda possuem valores a receber dos quintos/décimos incorporados no período de abril/1998 a setembro/2001, que porventura NÃO CONSTAM DA RELAÇÃO ACIMA, que apresentem até o dia 21/07/2025 seus contracheques do referido período, bem como os contracheques que constam os valores já recebidos administrativamente ao sindicato exclusivamente no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Se o filiado que tem seu nome constando na relação acima e quiser saber o valor atualizado do seu crédito, entre em contato também no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Caso o nome do filiado constou na primeira lista e não consta na atual lista, o filiado então deve entrar em contato com o setor responsável de Gestão de Pessoas do respectivo Tribunal para saber o real motivo da exclusão. Comprovado eventual equívoco do seu órgão, o servidor filiado deve requerer os seus cálculos COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER e enviar no citado e-mail até o dia 21/07/2025.

Ressalta-se que as informações não serão prestadas por outros canais, somente no referido e-mail, assim como serão prestadas exclusivamente para os filiados do Sinjufego.

Embora na relação acima constem nomes de servidores da JF-GO, pode haver eventual servidor do TRE-GO e do TRT-GO que ficou de fora, por isso do chamado geral.

⚠️ Complementando:

Vale lembrar que os servidores do TRT-18 e do TRE-GO já receberam administrativamente à época os referidos valores. Qualquer dúvida consulte o setor de pessoal do respectivo tribunal.

O filiado não precisará enviar nenhum outro documento pessoal, pois o cumprimento de sentença será em nome do Sinjufego como substituto processual.


Relação dos nomes de passivo dos Quintos da JFGO corrigido
( clique aqui para baixar o documento )

 

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Sinjufego

O processo foi instaurado após consulta formulada  pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, acerca do percentual a ser aplicado como juros de mora sobre os valores pagos a título do reenquadramento de servidores que prestaram concurso antes de 26 de dezembro de 1996 e foram nomeados após essa data. O pedido pedia a produção de efeitos legais e financeiros desde o ingresso no quadro de pessoal.

O ministro Ari Pargendler, relator do processo, explicou que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem uma única vez sobre o pagamento os índices oficiais de remuneração básica e os  juros aplicados à caderneta de poupança. A medida passou a valer após a edição da Lei 11.960/2009, de 29 de junho de 2009. Para pagamentos anteriores, vale a aplicação de juros de mora de 0,5% ao mês, previstos na Lei 9494/1997.  

Fonte: Agepoljus com informações do CJF 

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