Presidentes e corregedores dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, reunidos em Curitiba na semana passada, deliberaram por intensificar medidas para acelerar a tramitação de projeto em andamento no Congresso Nacional que cria legislação que obriga a Previdência Social a incluir na contagem do tempo para fins de aposentadoria do trabalhador as decisões judiciais que reconhecerem créditos trabalhistas não recolhidos pelas empresas. Da forma como ocorre hoje, mesmo que haja uma decisão da Justiça do Trabalho exigindo o pagamento desses créditos, como hora-extra, 13º salário, aviso prévio, e com isso o recolhimento previdenciário, esses valores não são computados como contribuição para fins de aposentadoria do trabalhador, caso as decisões judiciais não tenham se baseado em provas materiais, ou seja, em documentos. Nem sempre o trabalhador dispõe de documentos. Muitas vezes a prova é meramente testemunhal, informou a desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, coordenadora do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor).
Ela explica que a Previdência Social, ao relativizar uma sentença, afronta vários princípios do Direito: partem do princípio da má-fé, quando o princípio é da boa-fé. Desde os romanos as relações entre as pessoas são baseadas na boa-fé. Isso não significa que a relação não possa ser impugnada, contrariada, caso a decisão judicial esteja baseada em simulação, em fraude, disse a desembargadora ao explicar que a Previdência Social alega que em uma sentença em que há revelia (falta de defesa por omissão da outra parte), ou em que não há uma prova material, pode haver ajuste entre um ex-empregador e o trabalhador. Casos assim são raríssimos. Mas a meu ver a Previdência tem todos os mecanismos processuais para anular aquela decisão, para punir aquelas partes, exigir penas de prisão, multa, penas pecuniárias pela fraude que cometeram contra a Previdência. Agora, a decisão da Justiça deve se pautar pela boa fé.
Os Tribunais Regionais vão solicitar ao Tribunal Superior do Trabalho a criação de uma comissão multidisciplinar para atuar junto à Advocacia Geral da União e aos órgãos da Previdência, no sentido de se fechar um ajuste que possa se sustentar na legislação a ser criada. Paralelamente, vamos trabalhar no Congresso para que esse projeto de lei tenha uma rápida tramitação e essa solução seja definitivamente acertada, para que se possa ter segurança em relação à aposentadoria desses trabalhadores, disse a desembargadora.
A reunião do Coleprecor normalmente ocorre em Brasília mas teve, excepcionalmente, sua terceira edição de 2010 realizada nos dias 17 e 18 de junho em Curitiba, no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). Entre os assuntos da pauta, o Processo Judicial Eletrônico Nacional. O TRT-PR compartilhou com os outros regionais as soluções já implantadas e em funcionamento, entre elas os sistemas Fidelis de gravação de audiências, e e-Gab, de gerenciamento de gabinetes, turmas e elaboração de decisões, com a utilização de banco de dados. Também foi repassada aos outros tribunais a experiência das três varas digitais já instaladas em Curitiba, que a administração do TRT-PR pretende estender a todo o Estado.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-PR