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passivao quintos

 

Sinjufego faz chamada para execução do passivo dos quintos

O Sinjufego convoca os filiados do TRT-18, da JF-GO e do TRE-GO, que ainda possuem valores a receber dos quintos/décimos incorporados no período de abril/1998 a setembro/2001, que porventura NÃO CONSTAM DA RELAÇÃO ACIMA, que apresentem até o dia 21/07/2025 seus contracheques do referido período, bem como os contracheques que constam os valores já recebidos administrativamente ao sindicato exclusivamente no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Se o filiado que tem seu nome constando na relação acima e quiser saber o valor atualizado do seu crédito, entre em contato também no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Caso o nome do filiado constou na primeira lista e não consta na atual lista, o filiado então deve entrar em contato com o setor responsável de Gestão de Pessoas do respectivo Tribunal para saber o real motivo da exclusão. Comprovado eventual equívoco do seu órgão, o servidor filiado deve requerer os seus cálculos COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER e enviar no citado e-mail até o dia 21/07/2025.

Ressalta-se que as informações não serão prestadas por outros canais, somente no referido e-mail, assim como serão prestadas exclusivamente para os filiados do Sinjufego.

Embora na relação acima constem nomes de servidores da JF-GO, pode haver eventual servidor do TRE-GO e do TRT-GO que ficou de fora, por isso do chamado geral.

⚠️ Complementando:

Vale lembrar que os servidores do TRT-18 e do TRE-GO já receberam administrativamente à época os referidos valores. Qualquer dúvida consulte o setor de pessoal do respectivo tribunal.

O filiado não precisará enviar nenhum outro documento pessoal, pois o cumprimento de sentença será em nome do Sinjufego como substituto processual.


Relação dos nomes de passivo dos Quintos da JFGO corrigido
( clique aqui para baixar o documento )

 

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Sinjufego

Tenha acesso à Procuração e ao Contrato de Honorários para os servidores filiados que tenham interesse em entrar na execução dos créditos de 11,98%, reconhecidos na ação que tramita na 1ª Vara Federal.

 

Os servidores que já possuem procuração nos autos deverão assinar apenas o contrato de honorários, aqueles que não constam na lista de procurações juntadas aos autos existe a necessidade dos dois documentos. Também devem ser entregues os documentos necessários para que sejam feitos os cálculos (todos os contracheques em que receberam qualquer valor referente aos 11,98% e Fichas Financeiras de 1994 a 2000).

 

O Sinjufego já solicitou aos órgãos as fichas financeiras de todos os servidores de 1994 a 2000, no entanto, ainda não as recebeu por isso pede que os servidores que tiverem acesso a elas já providenciem para agilizar nessa fase de organização da documentação e dos cálculos para a execução.

Para os servidores que ainda não são filiados, basta providenciar a filiação no site do Sinjufego, do lado esquerdo, pelo link FILIE-SE e entregar a documentação descrita acima.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sinjufego

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