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passivao quintos

 

Sinjufego faz chamada para execução do passivo dos quintos

O Sinjufego convoca os filiados do TRT-18, da JF-GO e do TRE-GO, que ainda possuem valores a receber dos quintos/décimos incorporados no período de abril/1998 a setembro/2001, que porventura NÃO CONSTAM DA RELAÇÃO ACIMA, que apresentem até o dia 21/07/2025 seus contracheques do referido período, bem como os contracheques que constam os valores já recebidos administrativamente ao sindicato exclusivamente no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Se o filiado que tem seu nome constando na relação acima e quiser saber o valor atualizado do seu crédito, entre em contato também no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Caso o nome do filiado constou na primeira lista e não consta na atual lista, o filiado então deve entrar em contato com o setor responsável de Gestão de Pessoas do respectivo Tribunal para saber o real motivo da exclusão. Comprovado eventual equívoco do seu órgão, o servidor filiado deve requerer os seus cálculos COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER e enviar no citado e-mail até o dia 21/07/2025.

Ressalta-se que as informações não serão prestadas por outros canais, somente no referido e-mail, assim como serão prestadas exclusivamente para os filiados do Sinjufego.

Embora na relação acima constem nomes de servidores da JF-GO, pode haver eventual servidor do TRE-GO e do TRT-GO que ficou de fora, por isso do chamado geral.

⚠️ Complementando:

Vale lembrar que os servidores do TRT-18 e do TRE-GO já receberam administrativamente à época os referidos valores. Qualquer dúvida consulte o setor de pessoal do respectivo tribunal.

O filiado não precisará enviar nenhum outro documento pessoal, pois o cumprimento de sentença será em nome do Sinjufego como substituto processual.


Relação dos nomes de passivo dos Quintos da JFGO corrigido
( clique aqui para baixar o documento )

 

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Sinjufego

Com o aumento no número de desembargadores no TRT de Goiás, de 8 para 13, abriu-se uma terceira vaga para o quinto constitucional. Com isso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o MPT iniciaram uma disputa pelo cargo. O MPT argumenta que as vagas do quinto constitucional devem ser preenchidas de acordo com o princípio da alternância. "Como a última vaga foi para um advogado, a próxima vai para o MPT", diz Carlos Eduardo de Azevedo Lima, vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
Já a OAB alega que o princípio da alternância se aplica apenas às vagas já existentes. "Nesse caso, deve ser dada preferência à advocacia", defende Miguel Cançado, diretor tesoureiro do Conselho Federal da OAB. Segundo o advogado, a preferência estaria expressa na Constituição. "Ao tratar do quinto, o texto menciona primeiro a advocacia."
O TRT deu ganho de causa aos procuradores e a OAB levou o caso ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Na sexta-feira, o órgão acatou a tese dos procuradores de que o princípio da alternância tem aplicação constante, mesmo para as novas vagas. Para o MPT, o caminho estaria livre para que a vaga seja ocupada por um procurador. Mas em outro processo, que corre no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) que pleiteia o cargo. Argumenta que, como um quinto, no caso, não é um número inteiro (2,6), ele deveria ser arredondado para baixo. Com isso, a vaga iria para um juiz. 

Fonte: Valor Econômico

 

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