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passivao quintos

 

Sinjufego faz chamada para execução do passivo dos quintos

O Sinjufego convoca os filiados do TRT-18, da JF-GO e do TRE-GO, que ainda possuem valores a receber dos quintos/décimos incorporados no período de abril/1998 a setembro/2001, que porventura NÃO CONSTAM DA RELAÇÃO ABAIXO, que apresentem até o dia 21/07/2025 seus contracheques do referido período, bem como os contracheques que constam os valores já recebidos administrativamente ao sindicato exclusivamente no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Se o filiado que tem seu nome constando na relação acima e quiser saber o valor atualizado do seu crédito, entre em contato também no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Caso o nome do filiado constou na primeira lista e não consta na atual lista, o filiado então deve entrar em contato com o setor responsável de Gestão de Pessoas do respectivo Tribunal para saber o real motivo da exclusão. Comprovado eventual equívoco do seu órgão, o servidor filiado deve requerer os seus cálculos COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER e enviar no citado e-mail até o dia 21/07/2025.

Ressalta-se que as informações não serão prestadas por outros canais, somente no referido e-mail, assim como serão prestadas exclusivamente para os filiados do Sinjufego.

Embora na relação acima constem nomes de servidores da JF-GO, pode haver eventual servidor do TRE-GO e do TRT-GO que ficou de fora, por isso do chamado geral.

⚠️ Complementando:

Vale lembrar que os servidores do TRT-18 e do TRE-GO já receberam administrativamente à época os referidos valores. Qualquer dúvida consulte o setor de pessoal do respectivo tribunal.

O filiado não precisará enviar nenhum outro documento pessoal, pois o cumprimento de sentença será em nome do Sinjufego como substituto processual.


Relação dos nomes de passivo dos Quintos da JFGO corrigido
( clique aqui para acessar e baixar o documento )

 

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Sinjufego

Se aprovada, a proposta dará origem à maior entidade de previdência complementar fechada do mercado brasileiro, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), órgão a ser criado para gerir os recursos. “O opção por um fundo único vai facilitar a gestão, a fiscalização e a rentabilidade, essa última sobretudo, em razão do fator escala, que confere melhores rendimentos para uma quantidade maior de recursos aplicados”, argumentou o relator.
Silvio Costa, que também preside a comissão, recomendou a aprovação do projeto na forma de substitutivo e decidiu acolher no novo texto 42 das 60 emendas apresentadas à proposta (PL 1992/2007), duas delas parcialmente. “Sabemos que a medida não vai desonerar os encargos da previdência imediatamente e que os reflexos serão lentos e percebidos só no longo prazo”, observou o relator, que espera incluir o texto na pauta de votação da próxima semana.
Regime geral - O novo regime obriga todos os que ingressarem no serviço público, após a vigência da nova lei, a ter o valor dos proventos de aposentadoria e pensão limitado ao máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – atualmente em R$ 3.689,66. Conforme o projeto, qualquer benefício adicional deverá ser buscado por meio de adesão aos planos de benefícios da Funpresp.
Atualmente, os ocupantes de cargos efetivos da União, de suas autarquias e fundações contribuem para o financiamento do regime próprio de previdência com 11% da remuneração integral, cabendo à administração pública pagar o dobro desse valor e cobrir eventuais insuficiências financeiras.
Conforme o regime complementar, a contribuição patronal terá alíquota máxima de 7,5% e incidirá somente sobre a parcela da remuneração que exceder ao teto do RGPS. Além disso, por se tratar de regime previdenciário na modalidade de contribuição definida, o ente estatal ficará isento da responsabilidade de compensar o déficit operacional do fundo.
Caráter público - Em relação a um dos pontos mais polêmicos, que é a natureza jurídica da Funpresp, o relator decidiu alterar o texto original para atribuir caráter público à fundação. “O fato de o regime de previdência complementar substituir, ainda que parcialmente, o regime mantido pelo Estado justifica a sujeição da entidade ao mesmo regime jurídico aplicável às entidades públicas”, argumentou. Costa também modificou o texto para excluir a possibilidade da adoção do regime celetista para a contratação de pessoal para a Funpresp.
Outra alteração proposta pelo deputado retira do projeto original o prazo limite de 180 dias para que os atuais servidores ou aqueles que vierem a ingressar no serviço público até o início do funcionamento da Funpresp possam aderir ao novo regime. “Essa restrição pode levar o servidor a tomar uma decisão precipitada, com graves consequências e de caráter irreversível”, afirmou.
Em relação a divergências quanto ao universo de participantes que estariam obrigados a aderir ao regime complementar, Costa considerou descabido manter o atual sistema de aposentadoria integral apenas para membros das carreiras típicas de Estado, incluindo os da magistratura. “Tanto por uma questão de isonomia quanto porque a lei não pode instituir discriminação não prevista no dispositivo constitucional que a fundamenta, optou-se por manter o alcance originalmente previsto no projeto”, justificou.

 

Fonte: Agência Câmara

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