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passivao quintos

 

Sinjufego faz chamada para execução do passivo dos quintos

O Sinjufego convoca os filiados do TRT-18, da JF-GO e do TRE-GO, que ainda possuem valores a receber dos quintos/décimos incorporados no período de abril/1998 a setembro/2001, que porventura NÃO CONSTAM DA RELAÇÃO ABAIXO, que apresentem até o dia 21/07/2025 seus contracheques do referido período, bem como os contracheques que constam os valores já recebidos administrativamente ao sindicato exclusivamente no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Se o filiado que tem seu nome constando na relação acima e quiser saber o valor atualizado do seu crédito, entre em contato também no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Caso o nome do filiado constou na primeira lista e não consta na atual lista, o filiado então deve entrar em contato com o setor responsável de Gestão de Pessoas do respectivo Tribunal para saber o real motivo da exclusão. Comprovado eventual equívoco do seu órgão, o servidor filiado deve requerer os seus cálculos COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER e enviar no citado e-mail até o dia 21/07/2025.

Ressalta-se que as informações não serão prestadas por outros canais, somente no referido e-mail, assim como serão prestadas exclusivamente para os filiados do Sinjufego.

Embora na relação acima constem nomes de servidores da JF-GO, pode haver eventual servidor do TRE-GO e do TRT-GO que ficou de fora, por isso do chamado geral.

⚠️ Complementando:

Vale lembrar que os servidores do TRT-18 e do TRE-GO já receberam administrativamente à época os referidos valores. Qualquer dúvida consulte o setor de pessoal do respectivo tribunal.

O filiado não precisará enviar nenhum outro documento pessoal, pois o cumprimento de sentença será em nome do Sinjufego como substituto processual.


Relação dos nomes de passivo dos Quintos da JFGO corrigido
( clique aqui para acessar e baixar o documento )

 

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Sinjufego

De acordo com o projeto (PLS 172/2011), são consideradas atividades de natureza permanente os serviços de copa, vigilância, limpeza e conservação de edifícios públicos, os serviços de atendimento ao público - pessoal ou por meio eletrônico - de qualquer natureza, os serviços de varrição de vias e logradouros públicos e os serviços de coleta de lixo, "além de outras atividades atinentes ao objeto e funcionamento do ente da administração e que não tenham caráter eventual".
Atualmente, a lei permite a terceirização das atividades desde que elas não estejam vinculadas à atividade-fim do órgão em questão. Walter Pinheiro argumenta que isso criou "um gigantesco contingente de trabalhadores de segunda classe - os terceirizados - que não dispõem, na prática, de qualquer proteção social".
Ele afirma que muitas das prestadoras de serviço contratadas pelo governo "são entidades de fachada, verdadeiras arapucas cujo único fim é o de garantir a contratação pelos entes da administração pública". Tais empresas, de acordo com o senador, "caracterizam-se pela sistemática denegação dos direitos trabalhistas de seus empregados e pela sonegação das contribuições e impostos decorrentes do contrato de trabalho".
Entre as atividades que não estão incluídas na proibição estão as relacionadas a obras, a serviços de natureza "puramente eventual" e a serviços de coleta, processamento e comércio de lixo reciclável efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda.
A matéria recebeu parecer favorável elaborado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Fonte: Anajustra com informações da Agência Senado

 

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