Nesta segunda-feira (27/04), o SINJUFEGO protocolou requerimento endereçado ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), demonstrando que toda hora excedente à jornada diária regular do Tribunal deve ser paga como extraordinária.
A matéria está prevista na Constituição da República, que somente permite banco de horas para categorias sujeitas a convenção ou acordo coletivo, o que não abrange os servidores estatutários, ou seja: para os servidores as horas extraordinárias devem ser obrigatoriamente pagas, acrescidas do respectivo adicional pela prestação de serviços extraordinário previsto na Lei 8.112/90.