A) Pagamento em pecúnia de horas extras trabalhadas na proporção de 1x2 em domingos e feriados (1 hora trabalhada/ 2 horas compensadas), e 1 x 1,5 aos sábados (1 hora trabalhada/ 1,5 horas pagas);
B) Compensação de horas extras trabalhadas na proporção de 1x2 em domingos e feriados (1 hora trabalhada/ 2 horas compensadas), e 1 x 1,5 aos sábados (1 hora trabalhada/ 1,5 horas compensadas);
C) A Critério do Servidor, tenha o direito de optar entre o pagamento em pecúnia ou compensação de horas extras trabalhadas, sempre na proporção de 1x2 em domingos e feriados (1 hora trabalhada/ 2 horas compensadas), e 1 x 1,5 aos sábados (1 hora trabalhada/ 1,5 horas pagas/compensadas);
D) Outra medida cabível (apresentar sugestão).
As opiniões deverão ser apresentadas até o dia 22 de maio de 2009, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., formulário de contato, fax (62-3942.0641) e pelo telefone (62) 9980.8443.