Sinjufego
Taxação do IR poderá passar a incidir no ato de resgate ou na obtenção de benefício de plano de previdência
- Detalhes
Ao alterar a Lei nº 11.053/2004, que dispõe sobre a tributação dos planos de previdência, o PLS 511/2007 permite não só ao titular do plano efetuar essa opção. Caso o participante esteja impedido (em caso de morte, por exemplo) de fazê-la, seus assistidos ou representantes legais ficarão autorizados a exercer essa escolha. E mesmo que a definição da tributação do IR tenha ocorrido no ato de assinatura do contrato, conforme exige hoje a referida lei, abre a possibilidade de essa decisão ser revista desde que não tenha sido realizado, ainda, o pagamento do benefício ou resgatado o montante acumulado.
No parecer favorável ao projeto, o relator na CAE, senador Gim Argello (PTB-DF), explica que a Lei nº 11.053/2004 dá aos participantes dos planos de previdência a possibilidade de optar pelo regime progressivo ou regressivo de tributação. Na primeira hipótese, a tributação segue a tabela progressiva do IR, com alíquotas que vão de zero a 27,5% e incidem gradualmente sobre faixas crescentes de renda, atualizadas ano a ano. Na segunda, as alíquotas do IR são decrescentes (de 35% a 10%), reduzindo-se à medida que aumenta o prazo de permanência dos recursos no plano de previdência.
"Simplificando, pode-se dizer que o regime de tributação regressivo é indicado para quem planeja poupar em plano de previdência por mais tempo. Ao contrário, o regime progressivo é indicado para quem efetua contribuições com visão de curto prazo e para aqueles que estão perto de usufruir do benefício da aposentadoria", explicou Gim Argello no parecer.
O problema é que mesmo que o participante tenha claro seu objetivo no ato de contratação do plano previdenciário, a Lei nº 11.053/2004 não deixa margem para mudanças caso um imprevisto aconteça e obrigue uma antecipação no resgate do valor acumulado ou no recebimento do benefício. Essa restrição apontada por Paim no PLS 511/2007 foi reconhecida tanto por Gim Argello quanto pelo relator na CAS, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), que concordou com a oportunidade de dar ao cidadão maior controle sobre o imposto que vai ser cobrado, podendo ser menos onerado no momento de dificuldades pessoais e premiado se conseguir manter seus recursos investidos por mais tempo.
Fonte: Agência Senado