O PLS 578/2009 faculta a essas empresas o acréscimo de 25% sobre o valor da tarifa ou do bilhete de passagem regular, quando as pessoas obesas não puderem se acomodar em uma única poltrona, necessitando de dois assentos contíguos para seu conforto. A exigência se aplica, também, às concessionárias de transporte coletivo em cidades.
A proposta concede, aos obesos, o mesmo tratamento prioritário que já vigora em relação aos idosos, pessoas portadoras de deficiência, gestantes ou pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Em sua justificação, Serys explica que a obesidade mórbida já representa um problema de saúde pública nos dias atuais, impondo penosas limitações a essas pessoas. Todos percebem que a inadequação dos assentos nos veículos de transporte às características das pessoas obesas enseja situações de sofrimento e constrangimento que caracterizam inaceitável discriminação, argumenta.
Se aprovada na CI, a matéria tramitará na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, em regime de decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado