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Com isso, as empresas ficam obrigadas a remeter à entidade sindical a relação nominal dos trabalhadores contribuintes da contribuição sindical profissional.

Segundo a nota, a listagem que os empregadores deverão encaminhar às entidades sindicais deverá constar, além do nome completo do trabalhador, o número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS), função exercida, a remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido.

A relação pode ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou ainda ser encaminha cópia da folha de pagamentos do mês relativo aos descontos, conforme entendimento entre o empregador e a entidade sindical.

O prazo é de quinze dias depois de efetuado o recolhimento da cobrança.

Imposto sindical

Vale ressaltar que a contribuição sindical ou 'imposto sindical' está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT.

Possui natureza tributária e é recolhida anual e compulsoriamente no mês de março.

Com isso, trabalhadores de todas as categorias têm descontado no holerite o equivalente a um dia de trabalho.

Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, às confederações (5%), às federações (15%), aos sindicatos (60%), às centrais sindicais (10%) e ao Ministério do Trabalho e Emprego (10%, destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Fonte: Agência Fenajufe de Notícias com informaões do site da CNTE e da CUT

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