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Sinjufego

O Sitraemg informa que sua decisão baseia-se no fato de que “A MA-01766-2009-000-03-00-1, na qual foi interposto o Recurso Administrativo mencionado, foi retirada de pauta da sessão do Órgão Especial, conforme certidão negativa exarada pelo Ilmo Diretor Judiciário à FL. 169, pelo que não houve julgamento. [...] Lado outro, o Recurso Administrativo previsto no Art. 182 do RITRT somente pode ser interposto em matéria administrativa, contudo, como dito acima, a MA-01766-2009-000-03-00-1 foi retirada de pauta, pelo que não há decisão quanto mais possível de Recurso naquele Processo”.

O Sitraemg-MG informa que não desiste da luta pela jornada de 6 horas para os servidores do TRT, e já está preparando Mandado de Segurança contra a decisão que indeferiu o recurso.

Fonte: Agência Fenajufe de Notícias com informações do Sitraemg-MG

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