Uma das novidades é a possibilidade de o eleitor que estiver fora do seu domicílio votar para presidente da República em qualquer capital do país. O eleitor, para registrar este voto, deverá informar à Justiça Eleitoral, no prazo entre 15/07 a 15/08, onde estará no dia das eleições.
O novo calendário especifica novas datas para a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas e para a propaganda eleitoral em geral, assim como na internet. E novos prazos para os candidatos pedirem o registro de candidatura e diversas outras alterações, como a inclusão do último dia (05/06/2010) para a Justiça Eleitoral enviar, aos partidos políticos, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição de certidões de quitação eleitoral.
Fonte: TRE-GO