A proposta, que tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:
- se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);
- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser apreciado pelo Plenário.
A referida matéria já havia sido aprovada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.
Se não tiver recurso a proposição segue para o Senado.
Fonte: Sindiquinze