moldura geral foto historica 03


passivao quintos

 

Sinjufego faz chamada para execução do passivo dos quintos

O Sinjufego convoca os filiados do TRT-18, da JF-GO e do TRE-GO, que ainda possuem valores a receber dos quintos/décimos incorporados no período de abril/1998 a setembro/2001, que porventura NÃO CONSTAM DA RELAÇÃO ACIMA, que apresentem até o dia 21/07/2025 seus contracheques do referido período, bem como os contracheques que constam os valores já recebidos administrativamente ao sindicato exclusivamente no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Se o filiado que tem seu nome constando na relação acima e quiser saber o valor atualizado do seu crédito, entre em contato também no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Caso o nome do filiado constou na primeira lista e não consta na atual lista, o filiado então deve entrar em contato com o setor responsável de Gestão de Pessoas do respectivo Tribunal para saber o real motivo da exclusão. Comprovado eventual equívoco do seu órgão, o servidor filiado deve requerer os seus cálculos COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER e enviar no citado e-mail até o dia 21/07/2025.

Ressalta-se que as informações não serão prestadas por outros canais, somente no referido e-mail, assim como serão prestadas exclusivamente para os filiados do Sinjufego.

Embora na relação acima constem nomes de servidores da JF-GO, pode haver eventual servidor do TRE-GO e do TRT-GO que ficou de fora, por isso do chamado geral.

⚠️ Complementando:

Vale lembrar que os servidores do TRT-18 e do TRE-GO já receberam administrativamente à época os referidos valores. Qualquer dúvida consulte o setor de pessoal do respectivo tribunal.

O filiado não precisará enviar nenhum outro documento pessoal, pois o cumprimento de sentença será em nome do Sinjufego como substituto processual.


Relação dos nomes de passivo dos Quintos da JFGO corrigido
( clique aqui para baixar o documento )

 

charset=Ascii

Sinjufego

A primeira mudança aprovada - resultado de uma junção de várias propostas - é relacionada às instâncias de deliberação da Fenajufe, previstas no artigo 10. A partir de agora, a Reunião Ampliada é uma instância deliberativa abaixo da Plenária Nacional da Fenajufe. Antes dessa alteração, aprovada por unanimidade do plenário, o artigo 10 previa como fóruns de decisão apenas Congresso, Plenária Nacional, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

De acordo com a nova redação do Estatuto, a Reunião Ampliada terá como prerrogativa “deliberar sobre quaisquer matérias que por determinação de Congresso ou Plenária lhes forem atribuídas, nos limites dessas atribuições; e discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto constante da pauta aprovada no início de seus trabalhos”. Com esse novo caráter, a Ampliada reunirá os coordenadores titulares e suplentes da Diretoria Executiva da Fenajufe, os delegados de base e os observadores eleitos em assembleia realizada pelos sindicatos.

A outra alteração estatutária, aprovada na plenária final, ressalta o Conselho Fiscal como um “órgão independente e competente para fiscalizar o desempenho contábil e financeiro da Federação”. A mudança é feita no caput do artigo 29 e ainda acrescenta algumas atribuições do Conselho Fiscal, como: “verificar a exatidão dos registros e documentos contábeis e financeiros; e solicitar, duas vezes durante a gestão, e sempre que ocorrer algum fato justificável, a realização de auditoria por amostragem, analisando os respectivos relatórios e solicitando providências, se entender necessário e justificável”.

Fonte: Agência Fenajufe de Notícias

 
 

endereco 00