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passivao quintos

 

Sinjufego faz chamada para execução do passivo dos quintos

O Sinjufego convoca os filiados do TRT-18, da JF-GO e do TRE-GO, que ainda possuem valores a receber dos quintos/décimos incorporados no período de abril/1998 a setembro/2001, que porventura NÃO CONSTAM DA RELAÇÃO ACIMA, que apresentem até o dia 21/07/2025 seus contracheques do referido período, bem como os contracheques que constam os valores já recebidos administrativamente ao sindicato exclusivamente no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Se o filiado que tem seu nome constando na relação acima e quiser saber o valor atualizado do seu crédito, entre em contato também no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Caso o nome do filiado constou na primeira lista e não consta na atual lista, o filiado então deve entrar em contato com o setor responsável de Gestão de Pessoas do respectivo Tribunal para saber o real motivo da exclusão. Comprovado eventual equívoco do seu órgão, o servidor filiado deve requerer os seus cálculos COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER e enviar no citado e-mail até o dia 21/07/2025.

Ressalta-se que as informações não serão prestadas por outros canais, somente no referido e-mail, assim como serão prestadas exclusivamente para os filiados do Sinjufego.

Embora na relação acima constem nomes de servidores da JF-GO, pode haver eventual servidor do TRE-GO e do TRT-GO que ficou de fora, por isso do chamado geral.

⚠️ Complementando:

Vale lembrar que os servidores do TRT-18 e do TRE-GO já receberam administrativamente à época os referidos valores. Qualquer dúvida consulte o setor de pessoal do respectivo tribunal.

O filiado não precisará enviar nenhum outro documento pessoal, pois o cumprimento de sentença será em nome do Sinjufego como substituto processual.


Relação dos nomes de passivo dos Quintos da JFGO corrigido
( clique aqui para baixar o documento )

 

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Sinjufego

“As novas varas contribuirão para dar mais agilidade ao julgamento dos processos ambientais, muitos dos quais tramitam em varas de temas diversificados”, afirmou Cesar Rocha, lembrando que a criação de varas especiais para crimes contra a natureza tem sido uma reivindicação recorrente de ambientalistas e organizações não governamentais voltadas à defesa do meio ambiente.

As novas varas ambientais fazem parte da lista de 230 varas federais que serão criadas até 2014, conforme a Lei n 126/2009, de iniciativa do STJ e aprovada pelo Congresso Nacional. A lei prevê a implantação de 46 varas a cada ano, de 2010 a 2014, com o objetivo de proporcionar mais rapidez no julgamento do crescente número de processos.

A localização dessas varas seguiu os critérios essencialmente técnicos estabelecidos na lei que as criou, tais como demanda processual, densidade populacional, índice de crescimento demográfico, Produto Interno Bruto (PIB) das localidades viáveis, distância entre varas federais existentes, além de áreas estratégicas de fronteira e as que concentram maior demanda por questões ambientais. Atualmente há 743 varas federais instaladas no país.

“As questões ambientais requerem, com frequência, extrema rapidez para que os danos não se tornem irreversíveis, inclusive com o risco de perda, para sempre, de elementos da flora e da fauna ameaçados de extinção”, afirmou o presidente do STJ. Cesar Rocha lembrou que o Tribunal da Cidadania já vem inovando na área jurídica ambiental, como, por exemplo, ao passar a admitir a inversão do ônus da prova em matéria ambiental.

A imperiosa necessidade de se preservar o meio ambiente, segundo Cesar Rocha, justifica que se consolide o princípio do in dubio pro natureza [na dúvida, a favor da natureza]. O presidente do STJ salientou que o Tribunal já é um dos mais evoluídos em todo o mundo na aplicação da legislação ambiental, mas que ainda há espaço para que o Brasil seja protagonista de peso na questão preservacionista.

 
Fonte: CJF

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