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passivao quintos

 

Sinjufego faz chamada para execução do passivo dos quintos

O Sinjufego convoca os filiados do TRT-18, da JF-GO e do TRE-GO, que ainda possuem valores a receber dos quintos/décimos incorporados no período de abril/1998 a setembro/2001, que porventura NÃO CONSTAM DA RELAÇÃO ACIMA, que apresentem até o dia 21/07/2025 seus contracheques do referido período, bem como os contracheques que constam os valores já recebidos administrativamente ao sindicato exclusivamente no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Se o filiado que tem seu nome constando na relação acima e quiser saber o valor atualizado do seu crédito, entre em contato também no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Caso o nome do filiado constou na primeira lista e não consta na atual lista, o filiado então deve entrar em contato com o setor responsável de Gestão de Pessoas do respectivo Tribunal para saber o real motivo da exclusão. Comprovado eventual equívoco do seu órgão, o servidor filiado deve requerer os seus cálculos COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER e enviar no citado e-mail até o dia 21/07/2025.

Ressalta-se que as informações não serão prestadas por outros canais, somente no referido e-mail, assim como serão prestadas exclusivamente para os filiados do Sinjufego.

Embora na relação acima constem nomes de servidores da JF-GO, pode haver eventual servidor do TRE-GO e do TRT-GO que ficou de fora, por isso do chamado geral.

⚠️ Complementando:

Vale lembrar que os servidores do TRT-18 e do TRE-GO já receberam administrativamente à época os referidos valores. Qualquer dúvida consulte o setor de pessoal do respectivo tribunal.

O filiado não precisará enviar nenhum outro documento pessoal, pois o cumprimento de sentença será em nome do Sinjufego como substituto processual.


Relação dos nomes de passivo dos Quintos da JFGO corrigido
( clique aqui para baixar o documento )

 

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Sinjufego

Está pronta para ser votada no plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 334/96, do ex-deputado Aldo Arantes, que acaba com o nepotismo nos três Poderes. A proposta original proibia a contratação, para cargos em comissão ou de confiança, de familiares de autoridades até o segundo grau - o que inclui filhos, pais, avós, netos, irmãos, cunhados, sogros, genros, noras e enteados.

 PEC que põe fim ao nepotismo pode ser votada após eleições

Está pronta para ser votada no plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 334/96, do ex-deputado Aldo Arantes, que acaba com o nepotismo nos três Poderes. A proposta original proibia a contratação, para cargos em comissão ou de confiança, de familiares de autoridades até o segundo grau - o que inclui filhos, pais, avós, netos, irmãos, cunhados, sogros, genros, noras e enteados.

Aprovado em comissão especial em 13 de setembro do ano passado, o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), estende a proibição para a contratação de familiares até o terceiro grau. Dessa forma, as autoridades também não poderão contratar bisavós, bisnetos, tios, sobrinhos e sobrinhas dos cônjuges. Os primos, de acordo com a legislação brasileira, são parentes de quarto grau e, portanto, ficam fora da exigência.

A PEC, que muda o artigo 37 da Constituição, atinge todas as esferas de governo (federal, estadual ou distrital e municipal) e coíbe também o nepotismo cruzado - nomeações de parentes de uma autoridade por outra, do mesmo Poder ou de outro, mediante reciprocidade.
A proposta poderá ser votada ainda nesta legislatura, logo após as eleições, ou no próximo ano, quando for instalada a nova legislatura.

Origens em 1500

O termo nepotismo designa o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou promoção. Originalmente, a palavra aplicava-se apenas ao âmbito das relações do papa com seus familiares, mas agora é utilizada como sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes de autoridades no funcionalismo público.

O nepotismo distingue-se do favoritismo simples, que não implica relações familiares com o favorecido. Assim, o nepotismo ocorre quando, por exemplo, um funcionário é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove.

O primeiro caso conhecido de nepotismo do Brasil consta do primeiro documento do País, a carta em que o escrivão Pero Vaz de Caminha anunciou aos reis de Portugal a descoberta das novas terras. Na ocasião, Caminha aproveitou a oportunidade para pedir um emprego para um primo.

Oportunidade

Em março de 2006, o deputado Arnaldo Faria de Sá apostava que a crise política e o ano eleitoral iriam ajudar na aprovação da proposta, mas não foi o que aconteceu. O relator não acredita que seja possível negociar a proposta para permitir, por exemplo, a criação de cotas de nomeação de parentes ou acordos entre membros dos três Poderes ou dos três níveis de governo. "Acho impossível haver cotas; abrir uma brecha é abrir uma porteira, e não pode existir exceção no caso do nepotismo", argumenta.

Posse nos cargos

A proposta segue o exemplo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proibiu em 2005 o nepotismo no Poder Judiciário. A medida foi seguida de uma reação em cadeia de diversos tribunais de justiça dos estados, que questionaram a sua validade.

No entanto, em fevereiro deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou em medida cautelar, por 9 votos a 1, a validade da Resolução nº 7/2005, do CNJ, que vedou a contratação de parentes de magistrados até o terceiro grau para cargos de chefia, direção e assessoramento no Poder Judiciário.

A questão foi definida no julgamento da medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros. A AMB pediu ao Supremo que confirmasse a constitucionalidade da norma do CNJ.
Em seu voto, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, destacou que, em respeito aos princípios da moralidade, da eficiência, da impessoalidade e da igualdade, "deve-se tomar posse nos cargos, e não dos cargos". A ADC ainda não teve seu mérito julgado em definitivo.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - João Pitella Junior

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