Está pronta para ser votada no plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 334/96, do ex-deputado Aldo Arantes, que acaba com o nepotismo nos três Poderes. A proposta original proibia a contratação, para cargos em comissão ou de confiança, de familiares de autoridades até o segundo grau - o que inclui filhos, pais, avós, netos, irmãos, cunhados, sogros, genros, noras e enteados.
PEC que põe fim ao nepotismo pode ser votada após eleições
Está pronta para ser votada no plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 334/96, do ex-deputado Aldo Arantes, que acaba com o nepotismo nos três Poderes. A proposta original proibia a contratação, para cargos em comissão ou de confiança, de familiares de autoridades até o segundo grau - o que inclui filhos, pais, avós, netos, irmãos, cunhados, sogros, genros, noras e enteados.
Aprovado em comissão especial em 13 de setembro do ano passado, o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), estende a proibição para a contratação de familiares até o terceiro grau. Dessa forma, as autoridades também não poderão contratar bisavós, bisnetos, tios, sobrinhos e sobrinhas dos cônjuges. Os primos, de acordo com a legislação brasileira, são parentes de quarto grau e, portanto, ficam fora da exigência.
A PEC, que muda o artigo 37 da Constituição, atinge todas as esferas de governo (federal, estadual ou distrital e municipal) e coíbe também o nepotismo cruzado - nomeações de parentes de uma autoridade por outra, do mesmo Poder ou de outro, mediante reciprocidade.
A proposta poderá ser votada ainda nesta legislatura, logo após as eleições, ou no próximo ano, quando for instalada a nova legislatura.
Origens em 1500
O termo nepotismo designa o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou promoção. Originalmente, a palavra aplicava-se apenas ao âmbito das relações do papa com seus familiares, mas agora é utilizada como sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes de autoridades no funcionalismo público.
O nepotismo distingue-se do favoritismo simples, que não implica relações familiares com o favorecido. Assim, o nepotismo ocorre quando, por exemplo, um funcionário é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove.
O primeiro caso conhecido de nepotismo do Brasil consta do primeiro documento do País, a carta em que o escrivão Pero Vaz de Caminha anunciou aos reis de Portugal a descoberta das novas terras. Na ocasião, Caminha aproveitou a oportunidade para pedir um emprego para um primo.
Oportunidade
Em março de 2006, o deputado Arnaldo Faria de Sá apostava que a crise política e o ano eleitoral iriam ajudar na aprovação da proposta, mas não foi o que aconteceu. O relator não acredita que seja possível negociar a proposta para permitir, por exemplo, a criação de cotas de nomeação de parentes ou acordos entre membros dos três Poderes ou dos três níveis de governo. "Acho impossível haver cotas; abrir uma brecha é abrir uma porteira, e não pode existir exceção no caso do nepotismo", argumenta.
Posse nos cargos
A proposta segue o exemplo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proibiu em 2005 o nepotismo no Poder Judiciário. A medida foi seguida de uma reação em cadeia de diversos tribunais de justiça dos estados, que questionaram a sua validade.
No entanto, em fevereiro deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou em medida cautelar, por 9 votos a 1, a validade da Resolução nº 7/2005, do CNJ, que vedou a contratação de parentes de magistrados até o terceiro grau para cargos de chefia, direção e assessoramento no Poder Judiciário.
A questão foi definida no julgamento da medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros. A AMB pediu ao Supremo que confirmasse a constitucionalidade da norma do CNJ.
Em seu voto, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, destacou que, em respeito aos princípios da moralidade, da eficiência, da impessoalidade e da igualdade, "deve-se tomar posse nos cargos, e não dos cargos". A ADC ainda não teve seu mérito julgado em definitivo.
Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - João Pitella Junior