Veja, a seguir, o documento:
Ao
Excelentíssimo Senhor João Batista Moraes Vieira
Presidente do SInjufego
Exmo. Sr. João Batista Moraes Vieira,
Por meio da Resolução de nº 102, de 14 de abril de 2010, editada por este Conselho da Justiça Federal, foi aprovada a distribuição das localidades e o cronograma de instalação das 230 varas federais criadas pela Lei 12.011 de 2009. No dia 29/06/2010, mais uma etapa foi ultrapassada, na ocasião o Colendo Colegiado aprovou a regulamentação do artigo 7º da referida lei que estrutura as Turmas Recursais. Agora só resta a última etapa para garantir, de fato, o pleno acesso do jurisdicionado à Justiça Federal de primeiro grau e sua efetiva expansão: A ANTECIPAÇÃO DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS VARAS FEDERAIS.
A propósito, ressaltamos que consta no orçamento do Poder Judiciário Federal para o exercício financeiro de 2011, dotação orçamentária no total de R$ 57.716.122 (cinquenta e sete milhões, setecentos e dezesseis mil e cento e vinte e dois reais), destinada ao atendimento da implantação e manutenção de 96 (noventa e seis) novas varas federais no corrente ano, tudo conforme o quadro de créditos orçamentários do Volume III, página 25, da Lei 12.381 de 09/02/2011.
Esse montante torna possível a instalação das 46 (quarenta e seis) novas unidades judiciais em 2011 e a antecipação, no mesmo exercício, das 46 (quarenta e seis) unidades judiciais previstas para 2012 e mais 04 (quatro) prenunciadas para 2013, atendendo de maneira célere o cronograma estabelecido pela citada Resolução de nº 102/2010 – CJF.
Tal solicitação que fazemos em caráter de urgência, traduz os anseios de toda a sociedade brasileira que vem sofrendo com o reduzido número de varas federais, principalmente, no interior do País, com a morosidade dos julgamentos e, sobretudo, por não poder atender de forma justa o que determina a CF, Artigo 5º, Inciso LXXVIII – “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Por fim, insta salientarmos que no ano de 2009, os juízes federais brasileiros, por meio das varas de execução fiscal, arrecadaram R$ 9,8 bilhões devidos à União e mais R$ 21 milhões a título de custas processuais aos cofres públicos. A Justiça Federal é superavitária, pois o custo total fica em R$ 6,1 bilhões, incluídos aí estrutura física, subsídios dos magistrados e vencimentos dos servidores. O superavit chega a quase R$ 4 bilhões anuais, significando que existe uma arrecadação para a União de R$ 40 milhões por dia em decorrência da atuação dos magistrados das Varas de Execução Fiscal.
Por todo o exposto, solicitamos a Vossa Excelência que na concretização da “antecipação do cronograma”.
Antecipadamente, agradecemos a atenção e contamos muito com o imprescindível apoio e compromisso de Vossa Excelência para o atendimento desse pleito.
Respeitosamente,
Mairene Silva de Carvalho
Movimento Nacional Justiça Federal para Todos
Comissão Regional do Estado do Rio de Janeiro