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passivao quintos

 

Sinjufego faz chamada para execução do passivo dos quintos

O Sinjufego convoca os filiados do TRT-18, da JF-GO e do TRE-GO, que ainda possuem valores a receber dos quintos/décimos incorporados no período de abril/1998 a setembro/2001, que porventura NÃO CONSTAM DA RELAÇÃO ACIMA, que apresentem até o dia 21/07/2025 seus contracheques do referido período, bem como os contracheques que constam os valores já recebidos administrativamente ao sindicato exclusivamente no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Se o filiado que tem seu nome constando na relação acima e quiser saber o valor atualizado do seu crédito, entre em contato também no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Caso o nome do filiado constou na primeira lista e não consta na atual lista, o filiado então deve entrar em contato com o setor responsável de Gestão de Pessoas do respectivo Tribunal para saber o real motivo da exclusão. Comprovado eventual equívoco do seu órgão, o servidor filiado deve requerer os seus cálculos COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER e enviar no citado e-mail até o dia 21/07/2025.

Ressalta-se que as informações não serão prestadas por outros canais, somente no referido e-mail, assim como serão prestadas exclusivamente para os filiados do Sinjufego.

Embora na relação acima constem nomes de servidores da JF-GO, pode haver eventual servidor do TRE-GO e do TRT-GO que ficou de fora, por isso do chamado geral.

⚠️ Complementando:

Vale lembrar que os servidores do TRT-18 e do TRE-GO já receberam administrativamente à época os referidos valores. Qualquer dúvida consulte o setor de pessoal do respectivo tribunal.

O filiado não precisará enviar nenhum outro documento pessoal, pois o cumprimento de sentença será em nome do Sinjufego como substituto processual.


Relação dos nomes de passivo dos Quintos da JFGO corrigido
( clique aqui para baixar o documento )

 

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Sinjufego

Ele aproveitou para recomendar que o Congresso suste a validade de atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre gastos e obras. “Se existe algum órgão que tem exorbitado o poder de regulamentar é o conselho”, disse.
As afirmações foram feitas durante o painel da tarde do seminário “Separação de Poderes e Segurança Jurídica”, promovido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O seminário foi proposto pelo deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), um dos autores da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/11, que autoriza o Legislativo a sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Críticas
Apesar de considerar o debate interessante, o presidente da AMB afirmou discordar da atual redação da proposta. Segundo ele, a PEC permite a invasão de um Poder sobre o outro, não está com o formato adequado e ainda precisa ser mais discutida.
O professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira foi mais enfático nas críticas à PEC. Para o advogado, a ideia é preocupante, porque “as decisões judiciais são para ser cumpridas”, afirmou.
Em resposta aos convidados, Nazareno Fonteles disse que o grande conflito entre os poderes Legislativo e Judiciário está na interpretação quanto à constitucionalidade das leis. Ele explicou que é favorável à manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, mas afirmou que em alguns casos a palavra final não deve caber ao tribunal. “Se o Congresso discordar da decisão do Supremo, a sociedade deverá ser consultada para dar a decisão final”, defendeu.
Fonte: Correio da Cidadania

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