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passivao quintos

 

Sinjufego faz chamada para execução do passivo dos quintos

O Sinjufego convoca os filiados do TRT-18, da JF-GO e do TRE-GO, que ainda possuem valores a receber dos quintos/décimos incorporados no período de abril/1998 a setembro/2001, que porventura NÃO CONSTAM DA RELAÇÃO ACIMA, que apresentem até o dia 21/07/2025 seus contracheques do referido período, bem como os contracheques que constam os valores já recebidos administrativamente ao sindicato exclusivamente no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Se o filiado que tem seu nome constando na relação acima e quiser saber o valor atualizado do seu crédito, entre em contato também no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Caso o nome do filiado constou na primeira lista e não consta na atual lista, o filiado então deve entrar em contato com o setor responsável de Gestão de Pessoas do respectivo Tribunal para saber o real motivo da exclusão. Comprovado eventual equívoco do seu órgão, o servidor filiado deve requerer os seus cálculos COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER e enviar no citado e-mail até o dia 21/07/2025.

Ressalta-se que as informações não serão prestadas por outros canais, somente no referido e-mail, assim como serão prestadas exclusivamente para os filiados do Sinjufego.

Embora na relação acima constem nomes de servidores da JF-GO, pode haver eventual servidor do TRE-GO e do TRT-GO que ficou de fora, por isso do chamado geral.

⚠️ Complementando:

Vale lembrar que os servidores do TRT-18 e do TRE-GO já receberam administrativamente à época os referidos valores. Qualquer dúvida consulte o setor de pessoal do respectivo tribunal.

O filiado não precisará enviar nenhum outro documento pessoal, pois o cumprimento de sentença será em nome do Sinjufego como substituto processual.


Relação dos nomes de passivo dos Quintos da JFGO corrigido
( clique aqui para baixar o documento )

 

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Sinjufego

O Sindjufe também informou sobre a possibilidade de a categoria deflagrar, no próximo mês, uma greve por tempo indeterminado. Na oportunidade, o dirigente sindical solicitou que não haja, por parte das administrações dos tribunais, qualquer tipo de retaliação contra os servidores e defendeu o direito constitucional de greve.

Confira abaixo a carta dos presidentes dos TREs:

53º Encontro o Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais

Carta de Salvador

O Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, em sua quinquagésima terceira reunião ordinária, ocorrida na cidade de Salvador, Bahia, nos dias 19, 20 e 21 de maio de 2011, após discussão de todos os temas constantes da pauta e de manifesta relevância para a Justiça Eleitoral, concluiu por serem tomadas as seguintes providências:

1ª) Encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o posicionamento do Colégio de Presidentes no sentido de que seja reavaliada a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de fixar um horário único de atendimento do Judiciário em todo o País, considerando as singularidades da Justiça Eleitoral, com notórias deficiências no seu quadro funcional, e também as diferentes realidades de cada unidade da Federação;

2ª) Propor que o CNJ passe a ter, entre seus integrantes, uma representação da Justiça Eleitoral, em razão das peculiaridades dessa Justiça especializada;

3ª) Reforçar junto ao TSE a importância de que, com a agilidade necessária, sejam criados cargos e funções comissionadas, possibilitando a realização de concursos públicos pelos Tribunais, para suprirem as deficiências no quadro funcional da instituição, notadamente no âmbito da primeira instância, em consonância com recentes decisões que estabelecem restrições para a requisição de servidores;

4ª) Esclarecer junto ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal de Contas da União as limitações da Justiça Eleitoral quanto ao cumprimento de recomendações e determinações que restringem as requisições no âmbito da instituição, sob pena de sérios prejuízos aos serviços eleitorais;

5ª) Defender que a jurisdição eleitoral continue sendo de responsabilidade de juiz de direito estadual, em respeito às normas constitucionais vigentes;

6ª) Recomendar aos magistrados eleitorais redobrada atenção acerca da veiculação da publicidade institucional dos agentes públicos, de forma a evitar que essa publicidade seja um elemento de influência no processo eleitoral;

7ª) Manifestar, junto ao Supremo Tribunal Federal, o apoio do Colégio à agilização da votação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei 6613/09, que trata do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário Federal, em tramitação na Câmara dos Deputados;

8ª) Manifestar a preocupação com as indefinições quanto à aplicabilidade da Lei Complementar 135 ("Lei da Ficha Limpa"), tendo em vista o processo eleitoral do pleito municipal que se avizinha;

Os membros do Colegiado reafirmam, finalmente, a expressiva e permanente vontade na realização de esforços comuns para o aperfeiçoamento dos trabalhos da Justiça Eleitoral.

Salvador, 21 de maio de 2011.

Desembargador Walter de Almeida Guilherme
Presidente do TRE/SP e Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais

Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Presidente do TRE/RO e Vice-Presidente do Colégio de Presidentes

Desembargador Kildare Carvalho
Presidente do TRE/MG e Secretário do Colégio de Presidentes

Desembargador Pedro Ranzi
Presidente do TRE/AC

Desembargador Orlando Cavalcanti Manso
Presidente do TRE/AL

Desembargador Raimundo Nonato Vales
Vice-Presidente do TRE/AP

Desembargadora Maria das Graças Figueiredo
Presidente do TRE/AM

Desembargador Mário Alberto Simões Hirs
Presidente do TRE/BA

Desembargador Ademar Mendes Bezerra
Presidente do TRE/CE

Desembargador João de Assis Mariosi
Presidente do TRE/DF

Desembargador Rogério Arédio Ferreira
Presidente do TRE/GO

Desembargador José Magno Moraes
Juiz Federal do TRE/MA

Desembargador Rui Ramos Ribeiro
Presidente do TRE/MT

Desembargador Josué de Oliveira
Presidente do TRE/MS

Desembargador Ricardo Ferreira Nunes
Presidente do TRE/PA

Desembargador Manoel Soares Monteiro
Presidente do TRE/PB

Desembargador Irajá Prestes Mattar
Presidente do TRE/PR

Desembargador Ricardo Paes Barreto
Presidente do TRE/PE

Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho
Presidente do TRE/PI

Desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro
Presidente do TRE/RN

Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini
Presidente do TRE/RS

Desembargadora Tânia Vasconcelos
Presidente do TRE/RR

Desembargador Sérgio Torres Paladino
Presidente do TRE/SC

Desembargadora Suzana Maria Carvalho oliveira
Presidente do TRE/SE

Desembargador José de Moura Filho
Presidente do TRE/TO

Fonte: JusBrasil com informações da Fenajufe e do Sindjufe-BA

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