De acordo com a Resolução TRE-GO 113/2007, as funções comissionadas de nível FC-5 e FC-6 deveriam ser ocupadas exclusivamente por servidores integrantes das carreiras do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral. No entanto, outra Resolução do TRE (n° 135/2008) deu flexibilidade às nomeações, permitindo que o ato seja discricionário da Vice-Presidência e Corregedoria do Tribunal.
Porém, tal documento só foi publicado no dia 02 de junho de 2008, mesma data em que foi nomeada a servidora estranha ao quadro do TRE. Para o autor da recomendação, procurador da República Raphael Perissé, o tribunal adotou uma postura contrária aos interesses da Administração Pública.
“A mudança normativa, com a nota de pontualidade que foi revestida, mostra-se infringente à principiologia regente da Administração Pública, mormente à impessoalidade e moralidade administrativa”, considera. O MPF concedeu prazo máximo de dez dias úteis para o cumprimento da recomendação.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Goiás